Termina nesta terça-feira (29/11) a realização de justificativa dos mesários voluntários faltosos

Nesta terça-feira (29/11), termina o prazo para os mesários voluntários que faltaram a votação no dia 30 de outubro apresentarem justificativa ao juízo eleitoral, de acordo com o Calendário e Código Eleitoral, art. 124.
Se o mesário não compareceu no dia do pleito, não configura crime eleitoral, porém, caso deixe de justificar na zona eleitoral, ficará sujeito a pagar multa de 50% a um salário mínimo vigente. Caso esse mesário seja um servidor público, será aplicada uma suspensão de 15 dias. Se a mesa receptora tiver algum problema devido a falta do mesário as multas serão duplicadas.
O valor será cobrado mediante selo federal através de requerimento ou executivo fiscal.
Acesse o link: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/calendario-eleitoral