Hoje (28/10) e amanhã (29/10) são os últimos dias para a divulgação da Propaganda Eleitoral
De acordo com o Calendário Eleitoral 2016, nesta sexta-feira (28/10), dois dias antes do segundo turno das Eleições, é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão, conforme a Lei nº 9.504/1997, art.49. Assim como, também é o último dia para a divulgação paga na imprensa escrita, como elenca o art. 43 e será a última oportunidade para a realização de debate, não podendo estender-se além da meia-noite, segundo resolução nº 22.452/2006.
Mesas Receptoras
Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido material destinado à votação deverá diligenciar para recebê-lo, como determina o Código Eleitoral, art. 133.
Sábado (29/10)
A Lei nº 9.504/1997, em seu art. 39, §§ 3º e 5º, inciso I, disciplina que neste sábado (29/10), um dia antes do segundo turno, termina o prazo para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas. O mesmo vale para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, conforme no art. 39, § 9º.
Arquivo sobre urna e seção
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página da Internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção.
Cerimônia de Verificação
Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a cerimônia de verificação dos Sistemas de Gerenciamento, de Transporte de Arquivos da Urna e Receptor de Arquivos.
Divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral, segundo o art. 93.
Sistema de Gerenciamento nas Zonas Eleitorais
Data em que, após 12 horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento nas Zonas Eleitorais.