O que é permitido e proibido neste domingo de segundo turno
Neste domingo (30/10), o eleitor deve ficar atento ao que é permitido, como a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
E o que é proibido, como a aglomeração de pessoas, até o término do horário de votação, portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda conforme a legislação eleitoral, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.