TRE-PE assina convênio com a Caixa Econômica Federal

TRE-PE assina convênio com a Caixa Econômica Federal

TRE-PE assina convênio com a Caixa Econômica Federal

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Luiz Carlos Barros Figueirêdo, assinou na tarde desta terça-feira (19.12) um convênio com a Caixa Econômica Federal (CEF) para aumentar a segurança nos cartórios eleitorais e facilitar operações envolvendo recursos decorrentes de fianças, multas e devoluções financeiras.

O desembargador Luiz Carlos Figueirêdo firmou o acordo com o superintendente da Caixa em Pernambuco, João Carlos Sá Leitão de Freitas. Estavam presentes também a diretora-geral do TRE-PE, Isabela Landim, e o assessor-chefe da Corregedoria do TRE-PE, Orson Lemos.

Até o momento, o Tribunal não possuía convênio com nenhuma instituição bancária sobre conta judicial. Por esse motivo, os valores recolhidos através de processos eleitorais como fianças, multas e devoluções, não tinham local específico para serem armazenados, muitas vezes precisando ficar em posse dos chefes de cartório nos próprios locais. De acordo com Orson Lemos, esse convênio faz parte das preparações para as próximas eleições, onde a apreensão de valores se torna maior.

“Era algo que estava faltando para o TRE de Pernambuco. Com isso, os servidores vão ter mais segurança e ficará mais fácil o pagamento, onde a parte poderá depositar na Caixa Econômica ou em uma casa lotérica, ficando mais fácil também a retirada, não mais dentro de um cartório e, sim, em uma instituição bancária. Tudo isso visa uma preparação para as eleições de 2018”, afirmou.

Isabela Landim endossou essas afirmações, citando as facilidades, inclusive para os magistrados, que esse novo convênio gerará, como a possibilidade da utilização de boletos. “O convênio com a Caixa Econômica possibilitará aos juízes eleitorais abrirem conta específica para depósito de numerário proveniente de ilícitos eleitorais. Os juízes terão a facilidade de utilizar boletos para que as partes efetuem depósitos. Além disso, os magistrados poderão fazer diretamente o depósito nas contas específicas criadas para fins de apreensão. Faltava esse convênio para prover o magistrado de todos os instrumentos para atuação plena quanto se trata de depósitos judiciais federais.”, finalizou.

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