Prestação de contas dos candidatos não eleitos em 2016

Prestação de contas

De acordo com a Resolução nº 23.463/2015, art. 45, que trata sobre a arrecadação, os gastos de recursos dos partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016, os candidatos eleitos e não eleitos deveriam ter realizado a prestação de contas até o dia 1º de novembro de 2016. No caso dos candidatos que participaram do segundo turno, o prazo para a prestação de contas foi até o dia 19 de novembro de 2016.

Os candidatos não eleitos que ainda não prestaram contas devem receber notificação do Cartório Eleitoral, com o prazo de até 72 horas a partir da notificação, para apresentarem as suas contas a Justiça Eleitoral.

Caso a prestação de contas não seja apresentada, o candidato terá as suas contas de campanha julgadas como não prestadas. Isso fará com que o candidato fique impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.

O prazo para o julgamento das contas dos candidatos não eleitos é até o dia 29 de novembro de 2017.

Candidatos Eleitos

O Calendário Eleitoral, Resolução nº 23.450/2015, estabeleceu o dia 19 de dezembro como o último dia para a diplomação dos eleitos. Dessa maneira, por decisão do juiz eleitoral as contas das campanhas eleitorais dos candidatos eleitos tiveram que ser julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco até três dias antes da diplomação, ou seja, até o dia 16 de dezembro de 2016.

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