Coligação Mudança Começa Agora deve suspender material publicitário referente a candidatura a Prefeitura de Ipojuca

Em sessão realizada nessa segunda-feira (27/03), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por 4 votos a 2, manteve a decisão liminar que determinou o recolhimento do material gráfico da Coligação Mudança Começa Agora, produzido por empresa que havia declarado sua inatividade em petição de autofalência ajuizada perante Justiça Estadual e que se encontra com inscrição suspensa no âmbito municipal, portanto impossibilitada de emitir nota fiscal de imposto sobre serviço - ISS, documento necessário a regular contratação daquela prestação de serviço.