ATENÇÃO ELEITOR: orientações para regularização de situação eleitoral
Atenção Eleitor: Orientações para regularização de situação eleitoral
Com a proximidade das eleições e o início do processo de matrícula nas universidades federais e estaduais, a demanda pela emissão de títulos e regularização eleitoral está cada dia maior no centro de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). As senhas são distribuídas e se esgotam rapidamente.
Diante deste quadro, para evitar transtornos ao eleitor, a orientação do TRE é que em casos não urgentes, o agendamento seja feito no site para os meses de fevereiro e março, nos quais a demanda não estará tão grande. O eleitor que quiser regularizar sua situação eleitoral e votar ainda este ano tem até 9 de maio. Após essa data, o cadastro será fechado.
Para comprovação da identidade deverão ser apresentados um dos seguintes documentos:
- Carteira de identidade (RG) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional ou;
- Certidão de nascimento ou;
- Certidão de casamento ou;
- CTPS ou;
- CNH ou;
- Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação ou documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente (Lei nº 7.444, art. 5º, § 2º).
- Certificado de quitação do serviço militar obrigatório para os eleitores do sexo masculino, maior de dezoito anos.
Não serão aceitos como documentos de identificação: crachás, CPFs, carteira funcional e carteira de estudante.
Para comprovação do domicílio deverá ser apresentado um dos seguintes documentos:
- Contas de luz, água ou telefone em nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos no período compreendido até 03 (três) meses anteriores ao dia do comparecimento do eleitor ou;
- Envelopes de correspondência ou;
- Nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos no período compreendido até 03 (três) meses anteriores ao dia do comparecimento do eleitor ou;
- Contracheque ou cheque bancário em que constem endereço e nome do eleitor ou;
- Contrato de locação em nome do eleitor ou parente até 2º grau ou;
- Documento expedido pelo INCRA ou;
- Declaração da escola comprovando a matrícula do eleitor ou de filho(s) do mesmo ou;
- Certidão de nascimento ou de casamento do eleitor ou de filho(s) do mesmo, com registro no cartório de registro civil de Recife ou;
- Anotação de contrato de trabalho na CTPS.
Os eleitores nascidos em Recife poderão declarar o endereço, sem a necessidade de apresentar um comprovante de residência.
O passaporte não será aceito para nenhuma operação.