TRE desaprova contas do PT e PSL

TRE desaprova contas do PT e PSL

 TRE desaprova contas do PT e PSL

Na mesma sessão plenária, desembargadores acataram recursos do prefeito de Paulista

Na primeira sessão de 2018, nesta segunda-feira (22/01), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) desaprovou, por unanimidade, a prestação de contas dos diretórios estaduais do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Social Liberal (PSL). As duas legendas ficarão um mês sem receber recursos do fundo partidário.

Ambos os processos foram relatados pelo desembargador eleitoral Júlio de Oliveira Neto e se referem às eleições de  2016. Tanto o Ministério Público Eleitoral (MPE) quanto a Secretaria de Controle Interno (SCI) do TRE-PE emitiram pareceres pelas desaprovações.

Em relação à prestação de contas do PT, o voto do desembargador Júlio Oliveira informa que houve diversas falhas na documentação apresentada pelo partido.

"Duas das falhas detectadas (descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral e a omissão de 81 transferências diretas efetuadas a outros prestadores de contas, mas não registradas), por terem valores relevantes em seu conjunto (R$ 400.000,00 e R$ 26.038,12, respectivamente) comprometem boa parte da movimentação financeira total declarada no extrato de prestação de contas final", cita o relatório. A receita declarada foi de R$ 1.910.318,06 e a despesa, de R$ 1.941.708,06).

Auditorias técnicas também constataram que o partido direcionou aproximadamente 0,11% a campanhas femininas, infringindo o disposto no Art. 17, § 4º, da Resolução/TSE n.º 23.463/2015. A legislação determinada que campanhas femininas recebam, no mínimo, 5% dos recursos do fundo partidário.

Já em se tratando do PSL, o voto do desembargador também apontou deversas falhas. O partido, mais de uma vez, foi intimado a corrigir as irregularidades, mas não o fez.  A prestação de contas do diretório estadual do Partido Popular Socialista (PPS), referente às eleições de 2016, também foi julgada nesta segunda-feira. O voto do relator, desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, defendeu a aprovação com ressalvas e foi acompanhado pela Corte.

QUESTÃO DE PAULISTA

Também na sessão desta segunda-feira, o pleno do TRE-PE, por unanimidade, acatou os recursos do prefeito de Paulista, Júnior Matuto, e de seu vice, Jorge Carreiro,  reformando a sentença de primeira instância que cassava os mandatos dos dois. Os autores das ações ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em síntese os dois processos se tratavam de Impugnações de Mandado Eletivo (AIME).

O processo originário (em primeira instância) havia sido interposto por Severino Ramos de Santana, candidato ao cargo de prefeito pela coligação Renova Paulista com Fé e Trabalho (PTB e PTdoB). Para o impetrante, houve ocorrência de graves omissões e irregularidades na prestação de contas das eleições 2016 dos impugnados e ainda o abuso de poder econômico.

Afirmou-se a existência de divergências na movimentação financeira registrada na prestação de contas em confronto com os extratos eletrônicos, existência de doação empresarial camuflada, fraude e utilização de "caixa 2" , doações de pessoas físicas que exercem cargo de confiança no Município de Paulista, doações realizadas com indícios de ausência de capacidade econômica e realização de despesas sem vinculação específica.

O juiz da primeira instância, em 28/06/2017, prolatou sentença deferindo o pedido de Severino Ramos e determinando a perda dos diplomas e consequente cassação dos mandatos eletivos de Júnior Matuto e Jorge Carreiro e ainda declará-los inelegíveis pelo prazo de oito anos.

Outra ação foi interposta por Samuel Ferreira da Silva Filho e pelo Diretório Municipal do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e aduziu, em síntese, a ocorrência de fraude, corrupção e abuso de poder econômico por parte dos impugnados durante a campanha eleitoral relativa ao último pleito, o que teria ensejado a rejeição completa das contas dos mesmos. Em  2/06/2017, o juiz, em sentença, determinou a perda dos mandatos eletivos dos acusados com  as respectivas declarações inelegibilidade pelo prazo de 08 anos.

Apesar de ambas ações condenarem os acusados em primeira instância, ao ingressarem com os respectivos recursos no TRE-PE, os mesmos permaneceram no cargo até que houvesse decisão de órgão colegiado.

No TRE-PE, o processo foi relatado pelo desembargador Alexandre Pimentel. Na análise do mérito, ele destacou que, segundo o TSE, o abuso de poder econômico caracteriza-se pelo uso desproporcional de recursos patrimoniais, sejam eles públicos ou privados, de forma a comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade da candidatura.

"Na mesma senda, a doutrina reafirma que a procedência dos pedidos formulados numa petição inicial de uma AIME pressupõe, necessariamente, que o abuso de poder econômico praticado seja grave o suficiente para influenciar o processo eleitoral e, assim, pôr em cheque a sinceridade, a normalidade e a legitimidade da votação."

O desembargador frisou que,  no caso envolvendo prefeito e vice-prefeito de Paulista, o magistrado da primeira instância julgou procedentes os pedidos expostos na petição inicial da AIME, por considerar presentes “irregularidades e omissões graves na prestação de contas”.

Porém, a prestação de contas a que faz referência o juiz da primeira instância foi apreciada pela  Corte do TRE, na sessão de 12/06/2017, tendo o plenário decidido, por unanimidade, aprovar com ressalvas as contas. Atualmente, o processo encontra-se em grau de recurso no TSE.

Num voto de 21 páginas, o desembargador, com base na legislação, entendeu que as iniciativas tomadas pelo acusados, bem como suas  justificativas, são suficientemente fortes para que os recursos sejam mantidos e a decisão de primeira instância, revisada.


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