TRE-PE disponibiliza atendimento aos eleitores fora de seus domicílios de origem
Centrais de Atendimento ao Eleitor e cartórios eleitorais sedes de Polos Eleitorais estão autorizados a realizar o atendimento de eleitores de todo o estado

Foi publicada no último dia 23 (sexta-feira) a Resolução nº 336/2018 do TRE/PE que, de maneira pioneira e visando o a evolução da boa qualidade de atendimento ao eleitor que já é marca da Justiça Eleitoral pernambucana, permite às Centrais de Atendimento ao Eleitor e aos cartórios eleitorais das sedes de polo de Pernambuco realizarem agendamento e atendimento a todos os eleitores do estado. Na prática, qualquer eleitor do estado poderá ser atendido fora de seu domicílio de origem, desde que agende o serviço e compareça a um dos locais citados.
22 pontos (Centrais e cartórios) que permitem o atendimento diferenciado:
O atendimento poderá ser realizado nas Centrais de Atendimento ao Eleitor das cidades de Recife, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Caruaru, Garanhuns, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Petrolina e Vitória, e nos cartórios eleitorais sedes dos polos das cidades de Carpina, Palmares, Surubim, Arcoverde, Serra Talhada, Petrolândia, Salgueiro, Ouricuri, Igarassu, Limoeiro, Belo Jardim e Afogados da Ingazeira.
O eleitor poderá realizar, nos moldes da Resolução, quatro das principais operações oferecidas pelos Centrais e cartórios eleitorais: alistamento (primeiro título), revisão (para mudança de endereço no mesmo município, mudança de nome, etc), transferência (para outro município) e segunda via (impressão sem alterações dos dados do eleitor).
Os eleitores vinculados a municípios que não possuem atendimento biométrico poderão realizar todas as operações do cadastro, exceto a coleta de dados biométricos. Nesse caso, os eleitores deverão comparecer ao cartório de seu domicílio de origem quando estiver o correndo o recadastramento biométrico no município.
Para ser atendido nas unidades autorizadas o eleitor deverá fazer um agendamento pelo próprio site do TRE (www.tre-pe.jus.br) e no dia do atendimento levar um comprovante de residência de seu município de origem para comprovar seu vínculo.
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