Saiba como justificar a ausência de voto pós-eleição
Dentre os prejuízos causados pela falta de justificativa estão a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade
O eleitor que esteve fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições sua ausência e que não conseguiu justificar no dia do pleito, terá de justificar pós eleições, e para isso deve seguir as instruções no site do TRE-PE, clicando aqui.
Prazos de justificativa pós-eleição – Eleições 2018
Para o pleito de 2018, o eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá encaminhar o RJE (pós-eleição) nos seguintes prazos:
- até 6 de dezembro (ausência no primeiro turno – 7.10.2018);
- até 27 de dezembro (ausência no segundo turno – 28.10.2018).
O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
O eleitor que deixou de votar no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo turno, mas deverá regularizar a sua pendência, referente à falta de voto no primeiro turno, em até 60 dias. Se o eleitor que não compareceu, não justificou a ausência, incorrerá em multa eleitoral.
Aqueles eleitores que compareceram no dia da eleição para justificar em mesa receptora instalada fora do seu domicílio eleitoral, dispensa a apresentação de qualquer outra justificação (Res.-TSE nº 23.554/2017, art. 131, parágrafo único). O eleitor que não realizar a justificativa no dia ou no prazo de até 60 dias estabelecido pela legislação, será impedido de realizar as ações listadas aqui.
Eleitor também poderá fazer a justificativa pela internet no sistema Justifica e a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Acesse aqui o Sistema Justifica.