Saiba como justificar a ausência de voto pós-eleição

Dentre os prejuízos causados pela falta de justificativa estão a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade

Tribunal explica como justificar ausência de voto no dia da eleição

O eleitor que esteve fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições sua ausência e que não conseguijustificar no dia do pleito, terá de justificar pós eleições, e para isso deve seguir as instruções no site do TRE-PE, clicando aqui.

Prazos de justificativa pós-eleição – Eleições 2018

Para o pleito de 2018, o eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá encaminhar o RJE (pós-eleição) nos seguintes prazos:

- até 6 de dezembro (ausência no primeiro turno – 7.10.2018);

- até 27 de dezembro (ausência no segundo turno – 28.10.2018).

O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

O eleitor que deixou de votar no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo turno, mas deverá regularizar a sua pendência, referente à falta de voto no primeiro turno, em até 60 dias. Se o eleitor que não compareceu, não justificou a ausência, incorrerá em multa eleitoral.

Aqueles eleitores que compareceram no dia da eleição para justificar em mesa receptora instalada fora do seu domicílio eleitoral, dispensa a apresentação de qualquer outra justificação (Res.-TSE nº 23.554/2017, art. 131, parágrafo único). O eleitor que não realizar a justificativa no dia ou no prazo de até 60 dias estabelecido pela legislação, será impedido de realizar as ações listadas aqui.

Eleitor também poderá fazer a justificativa pela internet no sistema Justifica e a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Acesse aqui o Sistema Justifica.

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