Não deixe para a última hora! Evite filas e faça logo o seu alistamento eleitoral
O cadastro eleitoral está reaberto desde novembro de 2018
No próximo ano (2020) o Brasil passará por mais uma eleição. Desta vez serão eleitos representantes municipais de todo o país. Os eleitores deverão ir às urnas para escolherem os prefeitos e vereadores que os representarão, ajudando a dar os rumos de cada uma das cidades brasileiras .
Desde de novembro de 2018 a Justiça Eleitoral reabr iu o seu cadastro para realizar, dent r e outros procedimentos, a inscrição/alistamento de novos eleitores . Os Cartórios Eleitorais estão a todo realizando a inscrição dos novos eleitores, muitos já com a biometria.
O alistamento eleitoral é um dos requisitos obrigatórios para que o eleitor possa votar para eleger seus representantes e ser votado, caso venha a se candidatar. É por meio do título de eleitor que o cidadão comprova sua inscrição perante a Justiça Eleitoral. Pelo artigo 14 da Constituição Federal , o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para analfabetos e para quem tem idade entre 16 e 18 anos, ou superior a 70 anos.
Documentos
Para fazer o alistamento e obter o título de eleitor o cidadão deve agendar o atendimento pelo site do TRE-PE (clique aqui) ou pelo aplicativo Agendamento Eleitoral que está disponível para Android (na Play Store) e para iOS (na Apple Store).
Após o agendamento o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral de sua região (no dia e hora agendados) , portando documento de identificação oficial, comprovante de domicílio e, para requerentes do sexo masculino entre 18 e 45 anos, certificado de quitação do serviço militar, à exceção daqueles que, pela legislação específica, não estejam obrigados ao alistamento nas forças armadas.
O alistamento e a solicitação do título em ano eleitoral devem ocorrer até 151 dias antes do pleito.
Em ano não eleitoral, o alistamento pode ser feito em qualquer dia. O cidadão deve fazer o alistamento e requerer o título de eleitor pessoalmente no cartório eleitoral, não sendo admitida, no caso, procuração. O Tribunal Regional Eleitoral dispõe de um sistema de pré-atendimento. Nele, o eleitor agenda pela internet o horário mais conveniente para comparecer ao cartório eleitoral e solicitar o título.