TRE-PE está em recesso no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro
Publicada a portaria que define como funciona a Justiça Eleitoral em Pernambuco durante o recesso
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves, assinou, nesta sexta-feira (13/12), a Portaria 1049/2019, que trata do expediente da Justiça Eleitoral em Pernambuco entre 20/12/2018 e 06/01/2019, período do chamado recesso judicial.
Em seu Artigo 1º, a portaria determina que nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro, 02, 03 e 06 de janeiro, as unidades da Secretaria do Tribunal que irão funcionar deverão fazê-lo em sistema de plantão, das 8h às 12h horas, com revezamento entre os servidores, cuja organização ficará a cargo dos respectivos gestores.
Nos mesmos dias, as Centrais de Atendimento ao Eleitor (CAEC) instaladas em Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Petrolina também funcionarão das 8h às 12h, com revezamento entre os servidores, inclusive dos Cartórios Eleitorais locais, se necessário. Durante esse período, os demais Cartórios Eleitorais e os Postos de Atendimento ao Eleitor não funcionarão.
No âmbito da Secretaria do Tribunal, os Gabinetes dos Desembargadores, a Diretoria Geral, a Secretaria Judiciária, a Secretaria de Orçamento e Finanças e a Secretaria de Gestão de Pessoas deverão funcionar parcialmente no horário estabelecido no §1º da Portaria, bem como as unidades de suporte das Secretarias de Administração e de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O prazo judicial que porventura deva iniciar-se ou completar-se no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro ficará, de logo, prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Nos dias 24 e 31 de dezembro não haverá expediente no âmbito da Justiça Eleitoral em Pernambuco.