TRE-PE inaugura posto biométrico em Carnaubeira da Penha
As atividades do posto de cadastramento foram iniciadas no último dia 12. Eleitores do município não precisarão mais se deslocar para realizar a biometria em cidades vizinhas
Na manhã da última quarta-feira (12), entrou em funcionamento o posto de cadastramento biométrico em Carnaubeira da Penha, no Sertão do estado. Com a inauguração, os eleitores não precisarão mais se deslocar até a vizinha Mirandiba para realizar a biometria. O município de Carnaubeira da Penha tem 11.053 eleitores, dos quais 1.428 já fizeram o cadastramento, ou seja, 12,92% do eleitorado.
Consciente da necessidade de realizar o cadastramento, o Prefeito de Carnaubeira da Penha, Manoel José da Silva, fez questão de receber o primeiro atendimento. “Pra mim é uma honra, é algo que fica na história. Eu no terceiro mandato de Prefeito, sendo o primeiro eleitor a fazer a biometria, pra mim é uma honra. Eu fico satisfeito e honrado com isso”, declarou o chefe do executivo municipal.
O Prefeito destacou ainda a importância da parceria entre a Prefeitura e o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para que o posto de atendimento estivesse à disposição da sociedade. “Essa parceria é importante, porque os órgãos têm que dar as mãos para que as coisas sejam facilitadas. Então a Prefeitura está à disposição para o que precisar, será solidária para dar esse apoio ao TRE para que a biometria seja realizada o mais breve possível”, afirmou. O Prefeito também firmou o compromisso de buscar eleitores na Zona Rural para levar até o posto de atendimento, facilitando a vida dos cidadãos.
Para realizar o cadastramento biométrico, o eleitor precisa dirigir-se à Rua José Marcolino Pereira, nº 85, no Centro de Carnaubeira da Penha, ao lado da Farmácia São João. O eleitor deve levar documento oficial de identificação, CPF, comprovante de residência atualizado e o título de eleitor.
Quem deixar de fazer o recadastramento até o prazo final, terá o título cancelado, podendo sofrer as seguintes restrições:
Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Não obter passaporte ou carteira de identidade;
Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
Não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.