Atos de campanha e pré-campanha não poderão ter aglomeração

Por unanimidade, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco determinou que todos os atos públicos devem respeitar as normas sanitárias em vigor

Foto da fachada do prédio do TRE Pernambuco

Em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira, às 17h, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu que todos os atos públicos do processo eleitoral deverão cumprir as normas sanitárias estaduais e federais que têm objetivo de combater a pandemia da covid-19. Assim, eventos de pré-campanha, como convenções partidárias, ou da própria campanha, como passeatas, carreatas e reuniões, não poderão provocar aglomerações.

Enquanto vigorarem as restrições sanitárias em Pernambuco, nenhum ato pode reunir mais de dez pessoas no mesmo ambiente, conforme determina o Decreto Estadual 49.055, de 31 de maio passado. Além disso, todos os participantes devem usar máscaras, respeitar o distanciamento e ter à disposição o álcool em gel.

Quem desobedecer a determinação estará sujeito a sanções sanitárias e, em princípio, a ser processado pelo crime previsto no Artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa). A pena vai de detenção de um mês a um ano, e multa.

A Corte se reuniu para apreciar consulta formulada nesta quinta-feira (27-08) pela Procuradoria Regional Eleitoral. Na consulta, a Procuradoria questionou sobre qual legislação deve prevalecer em se tratando de eventos públicos relativos à campanha e pré-campanha. Em seu relatório, o desembargador Carlos Moraes, vice-presidente do Tribunal, escreveu que os atos de propaganda eleitoral (como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações, distribuição e afixação de adesivos, entre outros) e os atos do período conhecido como pré-campanha (convenções partidárias presencias) são permitidos desde que atendam às normas vigentes fundamentadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades sanitárias da União e do Estado de Pernambuco.

Presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves acredita que decisão da Corte é de fundamental importância para evitar o agravamento da pandemia. Ele destaca que a Corte recomendou que os partidos optem pelo modelo virtual de convenções, o que já foi possibilitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas, se não for possível, que respeitem as restrições impostas às reuniões presenciais. "A conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da pandemia da covid-19, que vem atingindo milhares de pessoas, exige postura responsável de todos e sobretudo daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas.

Para a preservação da vida, que deve estar acima de tudo, é fundamental que cada um de nós dê a sua contribuição, evitando um agravamento ainda maior desta pandemia. Aglomerações que possam resultar em mais doentes, em mais mortos, estão expressamente proibidas no Estado de Pernambuco e não há razão para autorizar o descumprimento desta norma pelos partidos políticos.

É importante destacar também que a legislação, amparada na tecnologia, permite a realização de convenções virtuais. A internet também é uma grande aliada para que candidatos apresentem suas propostas e dialoguem com o eleitorado. Assim, a proibição das aglomerações não causará nenhum prejuízo à democracia", disse o presidente do TRE-PE.

De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda começa em 27 de setembro. Já as convenções partidárias para escolha dos candidatos deverão se realizar entre 31 de agosto e 16 de setembro.

ícone mapa

Endereço:

Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1.160, Derby, Recife-PE - CEP 52010-904 - Brasil

Telefones:

+55 81 3194-9200 (PABX)

+55 81 3194-9400 (Disque Eleitor)

Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h

Endereços eletrônicos:

ouvidoria@tre-pe.jus.br

protocolo@tre-pe.jus.br (expedientes administrativos)

Acesso rápido