TRE-PE estará em recesso no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro
Publicada a portaria que define como funciona a Justiça Eleitoral em Pernambuco durante o recesso
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves, assinou, nesta sexta-feira (18/12), a Portaria 1099/2020, que trata sobre o expediente da Justiça Eleitoral em Pernambuco entre 20/12/2020 e 06/01/2021, período do chamado recesso forense.
Em seu Artigo 1º, a Portaria determina que nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro e nos dias 04, 05 e 06 de janeiro, as unidades da Secretaria do Tribunal, que irão funcionar, deverão fazê-lo em sistema de plantão, das 08:00 às 12:00 horas, com revezamento entre os servidores, cuja organização ficará a cargo dos respectivos gestores.
Nos dias 04, 05 e 06, a Central de Atendimento ao Eleitor da Capital funcionará das 08:00 às 12:00 horas, com revezamento entre os servidores, inclusive dos Cartórios Eleitorais locais, se necessário.
Ainda nos mesmos dias, os Cartórios Eleitorais e os Postos de Atendimentos não funcionarão, sendo, entretanto, facultado ao juiz eleitoral autorizar o funcionamento da unidade, na forma presencial ou remota.
O prazo judicial que porventura deva iniciar-se ou completar-se no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro ficará, de logo, prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Nos dias 24 e 31 de dezembro não haverá expediente no âmbito da Justiça Eleitoral em Pernambuco.