Instituído formulário para peticionamento avulso
Com o procedimento, candidato, partido ou coligação e cidadão terão acesso facilitado a atos de processos que prescindem de representação. O atendimento presencial é reservado a situações excepcionais

A Resolução nº 23.630/2020 do TSE regulamenta o procedimento de Peticionamento Avulso, que busca possibilitar aos partidos políticos ou coligações, candidatos e cidadãos a apresentação de petições e documentos nos processos de Registro de Candidaturas da 1ª instância, já autuados no PJe, sem a necessidade do uso de certificado digital (token) e para atendimento de situações excepcionais.
O procedimento, todavia, só deve ser utilizado em situações em que seja possível a autuação sem representação por advogado ou advogada. Se encaixam nesse contexto, por exemplo, o atendimento a diligências em caso de registro de candidatura não impugnado e a notícia de inelegibilidade.
De acordo com o Artigo 8º, parágrafo 2º da Resolução, para acessar o recurso o peticionante deverá ser cadastrado no aplicativo e-Título. O cadastro será utilizado na conferência dos dados pessoais informados no momento do peticionamento.
Instruções:
1. O usuário deverá dispor de conta no aplicativo e-Título. Caso não possua, baixe o aplicativo nas lojas GooglePlay ou AppleStore.
2. No sistema de peticionamento, preencha o campo “Nome de usuário” com o CPF ou o título de eleitor
3. Informe a senha no campo “Senha"
4. Após realização do login, o sistema apresentará os dados do requerente para que sejam confirmados. Caso a informação do CPF não seja recuperada, o requerente poderá preenchê-la.
5. Após a confirmação dos dados, o sistema apresentará a página de juntada contendo os seguintes campos:
- Processo: o requerente deve preencher o campo com o número do processo para o qual será realizada a juntada.
- Dica: ao lado deste campo, há o link para a página do “Consulta Pública”, no qual o requerente poderá realizar pesquisa por processos.
- Documentos: apresenta uma lista de opções de documentos. O requerente deve escolher o tipo de documento que anexará, e, após, escolher o arquivo em seu computador por meio da opção “Escolher arquivo”.
- Atenção! São permitidos arquivos do tipo .pdf e .jpg de no máximo 10Mb. Cada juntada permite no máximo 10 arquivos.
- Caso deseje excluir algum documento anexado, o requerente deve clicar no ícone de lixeira
6. Após anexar todos os documentos desejados, o requerente deve clicar na opção “Juntar no PJe”. Para confirmar, basta clicar em “Sim”.
7. O sistema apresentará a mensagem de juntada realizada com sucesso.
• Dica: Recomenda-se que o requerente clique na opção “Acessar o comprovante de juntada” para visualizar o comprovante salve-o em seu computador para consultas futuras.