TRE-PE implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco
Com o uso da tecnologia, o cidadão passa a ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns
A partir desta segunda-feira, dia 30 de agosto de 2021, fica implantado o “Juízo 100% Digital” em 14 zonas eleitorais do estado do Pernambuco.
São elas:
I - 21ª ZE – Glória do Goitá;
II - 33ª ZE – Bom Jardim;
III - 37ª ZE – Palmares;
IV - 45ª ZE – Belo Jardim;
V - 52ª ZE – São Bento do Una;
VI - 57ª ZE – Arcoverde;
VII - 60ª ZE – Buíque;
VIII - 63ª ZE – Inajá;
IX – 65ª ZE – Custódia;
X - 66ª ZE – Afogados da Ingazeira;
XI - 67ª ZE – Flores;
XII - 71ª ZE – Serra Talhada;
XIII - 73ª ZE – Belém de São Francisco; e
XIV - 90ª ZE – Macaparana.
O "Juízo 100% Digital" é a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet. Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência. A medida é tratada na Resolução nº 345, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa a utilização de novas tecnologias para promover mais celeridade e eficiência na prestação jurisdicional via sistema PJE em todos os cartórios eleitorais de Pernambuco.
Ademais, o “Juízo 100% Digital” poderá valer-se, também, de serviços prestados presencialmente, como inspeções in loco, desde que os atos processuais possam ser convertidos em eletrônicos.
Já os atendimentos prestados pelos(as) servidores(as) das Zonas Eleitorais abrangidas pelo “Juízo 100% Digital” serão feitos de forma remota durante o horário de atendimento ao público, por telefone, e-mail, videochamadas, aplicativos digitais ou outros meios de comunicação, inclusive via “Balcão Virtual”.
Já o atendimento, pelos(as) magistrados(as), às partes, a membros do Ministério Público Eleitoral, defensores(as) públicos(as), advogados(as) e procuradores(as) da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional da União, dos estados e dos municípios serão realizado por meio de videoconferência.
Para ter acesso à Portaria Conjunta de Nº 7/2021 TRE-PE/PRES que estabelece normas para a implantação do “Juízo 100% Digital” basta clicar aqui. (file:///C:/Users/User/Documents/SEI_0014764_35.2021.6.17.8000%20-%20Juizo%20100%20digital.pdf)