Justiça Eleitoral completa 89 anos: uma história de lutas e conquistas
Além do voto secreto e universal, o Código Eleitoral trouxe a previsão do voto feminino
Um processo de votação seguro, transparente e feito para todos. A realidade atual só foi possível porque há 89 anos nasceu, no dia 24 de fevereiro de 1932, o primeiro Código Eleitoral – instituído pelo Decreto nº 21.076 –, consequência direta da luta da sociedade pela fiscalização e pela modernização das eleições. A data é certamente a mais importante para a democracia brasileira.
O Código Eleitoral de 1932, que criou a Justiça Eleitoral, deu início a grandes mudanças e transformações no Brasil, ampliando o acesso às eleições, antes feita por poucos e para poucos. A norma trouxe importantes conquistas, sendo a mais marcante delas o voto para todas as mulheres, sendo obrigatório apenas para as que exerciam função remunerada.
“A Justiça Eleitoral surgiu, precisamente, para dar integridade ao processo democrático. Cabe a ela alistar os eleitores, organizar a votação, apurar os votos, proclamar os eleitos e combater as fraudes”, destacou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso.
Confira o vídeo comemorativo com a declaração do ministro Barroso.
Com a consolidação da participação feminina nas eleições, a mulher passou a conquistar mais espaço no cenário político brasileiro. Atualmente, são 12 senadoras, 77 deputadas federais, 161 deputadas estaduais, uma governadora e 651 prefeitas.
“As mulheres são mais de 50% do eleitorado brasileiro. Ainda temos esse déficit quando olhamos para a representatividade na política. Ter mais mulheres na vida pública agrega valor à sociedade”, destacou Barroso em live sobre o tema, realizada em novembro de 2020.
Mais conquistas
O Código Eleitoral de 1932 estabeleceu também que qualquer brasileiro com idade mínima de 21 anos fosse eleitor (sem distinção de sexo), com exceção de mendigos, analfabetos e praças, e estipulou o voto secreto determinando que o eleitor se dirigisse para um “gabinete” indevassável na hora da votação.
Instituiu ainda o sistema de representação proporcional, em dois turnos simultâneos, e, de forma revolucionária, já previa o uso de máquina de votar, o que só veio a se efetivar na década de 1990.
Outro marco da legislação foi a criação de um Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada unidade da Federação. Além disso, o Código também fez referência aos partidos políticos, passou a regular as eleições federais, estaduais e municipais e atribuiu à Justiça Eleitoral a responsabilidade de organizar o processo de votação.
O título de eleitor de 1932 veio com duas inovações importantes: foi o primeiro a trazer a fotografia e a impressão digital do eleitor. Tais dispositivos aumentaram a segurança da Justiça Eleitoral quanto a quem estava votando ser realmente o titular do voto.
Com o passar dos anos, o Código precisou acompanhar a evolução da sociedade, adaptando-se às mudanças, às novas tecnologias e à realidade de cada época. No entanto, antes de chegar a evoluções tão significativas, a Justiça Eleitoral atravessou algumas fases e grandes desafios.
Para o vice-presidente do TSE, ministro Edson Fachin, o exemplo de dedicação sempre foi dado pela Justiça Eleitoral, e a celebração de 24 de fevereiro de 2021 é a renovação deste compromisso permanente de honrar as virtudes democráticas. “É preciso, pois, lembrar esta data para que se renove no desejo de todos o propósito de conservá-la. E para isso, todos, sem exceção, devem atuar em regime democrático de proteção, de alerta, de vigília em defesa da democracia e do sistema eleitoral brasileiro. Como escreveu o poeta João Cabral de Melo Neto, um galo sozinho não tece uma manhã. Ele precisará sempre de outros galos”, afirmou ele.
Principais Fases da Justiça Eleitoral
Ano | Fatos marcantes |
1937 | Primeiro veio o Estado Novo, quando Getúlio Vargas extinguiu a Justiça Eleitoral. A “Polaca”, como ficou conhecida a Constituição de 1937, aboliu ainda os partidos políticos, suspendeu as eleições livres e estabeleceu a eleição indireta para presidente da República com mandato de seis anos. |
1945 | Em seguida, o próprio Vargas editou uma lei responsável por reconstituir a Justiça Eleitoral, conhecida como Lei Agamenon, que regulou em todo o país o alistamento eleitoral e as eleições, introduzindo a exigência de organização em bases nacionais para o registro de partidos políticos pelo TSE. O Tribunal Superior Eleitoral foi novamente instalado no Rio de Janeiro, onde permaneceu até abril de 1960, quando foi transferido para Brasília. |
1946 | Depois de sua reinstalação em 1945, a Justiça Eleitoral concentrou-se em conscientizar os cidadãos sobre a importância e o valor do voto para o aprimoramento da democracia. A nova Constituição, promulgada em 1946, consagrou a Justiça Eleitoral como um órgão do Poder Judiciário. |
1950 | A Lei nº 1.164 dedicou pela primeira vez um capítulo para regulamentar a propaganda partidária, além de prever ações para evitar fraudes, como a criação de uma cédula única de votação, e ainda manteve o eleitor na mesma seção eleitoral. |
1955 | A Lei nº 2.582 instituiu a cédula única de votação para as eleições de presidente e vice-presidente da República. Até 1950, as cédulas eleitorais eram impressas e distribuídas pelos próprios candidatos. |
1962 | A Lei nº 4.109 criou a cédula oficial para todas as eleições. Atualmente, em conformidade com o Código Eleitoral vigente (Lei nº 4.737/1965), as cédulas eleitorais são confeccionadas e distribuídas, exclusivamente, pela Justiça Eleitoral. |
1965 | O novo Código Eleitoral foi editado e está em vigor até hoje. O atual código possui 383 artigos, mais que o dobro do que o primeiro, que tinha 144. |
De 1964 a 1985 | O Brasil viveu sob o regime militar. O período foi marcado por uma sucessão de atos institucionais, por meio dos quais o regime conduziu o processo eleitoral. Durante esse período, houve mudanças constantes, com alteração da duração dos mandatos e instituição de eleições indiretas para presidente da República, governadores e prefeitos de cidades consideradas estratégicas. |
1985 | Com o início da redemocratização do país, começou uma nova fase na história da Justiça Eleitoral. A Emenda Constitucional nº 25/1985 restabeleceu eleições diretas para presidente e vice-presidente da República. |
Avanços
De meados da década de 1980 para cá, a Justiça Eleitoral teve muitos avanços. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 25, os analfabetos recuperaram o direito de votar, porém em caráter facultativo. Outro avanço foi a criação do Cadastro Nacional de Eleitores, em 1986. Com ele, o registro das informações eleitorais dos cidadãos deixou de ser feito em papel pelos estados e foi unificado.
Promulgada em 1988, a Constituição Cidadã estabeleceu a eleição direta para os cargos de presidente, governador, prefeito, senador, deputado e vereador. Instituiu ainda o referendo e o plebiscito como formas de participação popular. A nova Constituição também confirmou o alistamento e o voto facultativos para os analfabetos e estabeleceu o mesmo tipo de inscrição eleitoral e voto para os jovens de 16 e 17 anos e para os idosos com mais de 70 anos.
Voto eletrônico e biometria
Ao implantar gradualmente a urna eletrônica a partir das Eleições Municipais de 1996, o TSE teve como meta eliminar a intervenção humana no processo eleitoral, tanto durante a votação quanto durante a apuração dos resultados, impedindo qualquer interferência na vontade do eleitor. Nas Eleições de 2000, todos os eleitores já votavam por meio da urna eletrônica. Terminava ali a era do voto por cédulas de papel.
A partir de 2008, a Justiça Eleitoral começou a se preparar para dois novos desafios: a implantação do cadastramento biométrico dos eleitores, que identifica o votante pelas impressões digitais, aumentando ainda mais a segurança do voto; e a utilização de satélites em locais distantes para a transmissão cada vez mais rápida dos resultados das eleições.
“Temos um dos mais avançados e seguros sistemas de votação do mundo com identificação biométrica do eleitor e urnas eletrônicas auditáveis, que permitem a divulgação dos resultados no mesmo dia, apesar de termos quase 150 milhões de eleitores”, disse Barroso.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reiniciou suas atividades em 1945, em sessão realizada às 16h do dia 04 de junho daquele ano, presidida pelo desembargador João Paes de Carvalho Barros. Na oportunidade, foi proposta a divisão da Capital em Zonas Eleitorais, ficando deliberado que fossem colhidos dados estatísticos sobre a densidade da população em cada zona judiciária, a fim de que esta fosse dividida conforme a legislação vigente. Foi um período de reorganização e de grandes movimentações, visando aprofundar, universalizar, agilizar e dar mais transparência aos processos eleitorais e à democracia.
A partir de 30 de abril de 1968, o TRE-PE passou a funcionar em uma nova sede, situada na Av. Rui Barbosa, 320, Graças, nesta cidade do Recife. Foi um grande avanço, no que se refere à infraestrutura, além da consolidação da Justiça Eleitoral como órgão institucional fundamental para o funcionamento da vida política local e nacional. Atualmente funciona na Av. Gov. Agamenon Magalhães, nº 1.160, Derby, e na antiga sede, na Av. Rui Barbosa, fica o Centro de Memória Eleitoral, onde há uma exposição interativa e permanente, com documentos originais e objetos de época.
O Estado de Pernambuco possui 122 Zonas Eleitorais, todas equipadas com infraestrutura tecnológica de ponta, interligando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Regionais por todo o País, visando oferecer ao cidadão o direito de participação política efetiva.
Apesar dos desafios, desde que foi criada, em 1932, a Justiça Eleitoral segue firme com o seu compromisso com a democracia, com o Brasil e com o eleitor. “Nós somos o Tribunal da democracia e continuaremos a ser”, reforçou o presidente do TSE.