Prefeito eleito em Jaboatão dos Guararapes visita sede do TRE-PE
Desembargador Frederico Neves recebeu a visita de cortesia em seu gabinete
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Frederico Neves, recebeu, na manhã desta terça-feira (12), uma visita de cortesia do prefeito eleito em Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira.
Estiveram presentes no encontro a juíza auxiliar da presidência, Dra. Mariana Vargas e o diretor-geral, em exercício, do TRE-PE, Ruy Rattacaso. Acompanharam o prefeito de Jaboatão dos Guararapes a procuradora-geral do município, Dra. Virgínia Pimentel e o advogado Dr. Eduardo Porto.
Parabenizando o eleito, o desembargador Frederico Neves destacou o desafio de administrar uma cidade como Jaboatão em um momento de extrema dificuldade, salientando que a responsabilidade do administrador municipal deve ser sempre acrescida de compromissos éticos e morais, essenciais à qualquer função pública relevante.
“É uma satisfação poder receber o Prefeito Anderson Ferreira, que acaba de ser reconduzido, pelo voto popular, ao mais alto cargo do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, palco de tantas tradições de luta, cultura e desenvolvimento econômico para Pernambuco. Ao tempo em que o parabenizo, desejo-lhe toda sorte de felicidade e de realizações no segundo mandato que se inicia”, destacou.
Ao final, o desembargador Frederico Neves presenteou o prefeito Anderson Ferreira com uma representação do ato do voto, produzida com bonecos de barro da feira de artesanato de Caruaru. “Com este gesto, faço uma homenagem ao povo de Jaboatão”, ressaltou o presidente do TRE.
Agradecendo à presença e desejando sorte na administração municipal, o desembargador Frederico Neves frisou a importância em ser escolhido, democraticamente, pelo voto da comunidade e em voltar a atuação às necessidades da coletividade. “O mais importante é ter o compromisso com o coletivo. É preciso ter em mente que, se é bom para o coletivo, é bom para mim. O sucesso é fruto do trabalho e do pensamento coletivo”, finalizou o desembargador.