Resolução dará maior transparência ao processo de escolha de juízes eleitorais

Aprovada por unanimidade, a Resolução nº 383 institui lista de antiguidade e disciplina o processo de escolha dos magistrados da Justiça Eleitoral

TRE-PE - Sede

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (28/05), a Resolução 383, que institui na Justiça Eleitoral do Estado a lista de antiguidade eleitoral. A resolução também disciplina o procedimento de inscrição de juízes nos editais para o exercício da função eleitoral nas comarcas com mais de uma vara. Clique aqui e leia a Resolução.

“Eis mais uma iniciativa a serviço da transparência e da previsibilidade no âmbito da Magistratura Eleitoral”, disse o presidente do Tribunal, desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves.

Segundo a desembargadora eleitoral Mariana Vargas, que relatou a proposta à Corte Eleitoral, a iniciativa, tomada pela Presidência do Tribunal, vai permitir de forma sistemática e organizada que todos tenham acesso às informações relativas ao processo de escolha dos magistrados que exercerão a função eleitoral nas comarcas com mais de uma vara.

No prazo de até 10 dias da publicação da resolução, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) publicará a primeira lista de antiguidade eleitoral do ano de 2021, e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação disponibilizará o formulário eletrônico de inscrição.

A lista de antiguidade será publicada até o dia 28 de fevereiro de cada ano, no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal, e será republicada, no mínimo, semestralmente. As mesmas informações serão oferecidas no site do TRE.

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