Desaprovadas as contas do PT, DC e Rede Sustentabilidade
Decisão foi tomada pela Corte Eleitoral de Pernambuco na última sexta-feira. Foram julgados 31 processos
Nas duas sessões ordinárias realizadas nessa sexta-feira (24/09), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou 31 processos, muitos relativos a prestações de contas de partidos e candidatos. Foram desaprovadas as contas dos diretórios estaduais do Partido dos Trabalhadores (PT), Democracia Cristã (DC) e Rede Sustentabilidade.
A íntegra dos julgamentos está no canal do Tribunal no YouTube (https://www.youtube.com/c/TribunalRegionalEleitoraldePernambuco). Já as atas e resenhas dos julgamentos podem ser acessadas em https://www.tre-pe.jus.br/servicos-judiciais/calendario-de-sessoes.
Entre os julgados, por unanimidade de votos, a Corte Eleitoral desaprovou as contas do diretório estadual do Partido PT referentes ao exercício de 2016. A legenda terá que devolver cerca de R$ 10 mil ao Tesouro (referentes a recursos de origem não identificada e recursos do fundo partidário aplicados irregularmente).
O TRE também determinou oficiar os órgãos de fiscalização competentes quanto à ausência de comprovação do recolhimento das contribuições sociais, Imposto de Renda e ISS, após o trânsito em julgado da decisão.
Ainda em relação a prestações de contas partidárias, a Corte desaprovou as contas do Partido Democracia Cristã (DC) referentes a 2016, e ainda determinou a devolução aos cofres públicos do valor de R$ 16.060,00 acrescidos de 10% (multa) e que seja oficiado aos órgãos competentes possíveis irregularidades tributárias.
Em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, também foram desaprovadas as contas do Rede Sustentabilidade referentes ao exercício financeiro de 2017.
PROPAGANDA
Já num processo envolvendo propaganda eleitoral, os desembargadores e desembargadoras julgaram recursos cuja origem remete às eleições municipais do Recife em 2020.
Explica-se. Durante a campanha eleitoral do ano passado, a Coligação Recife Cidade da Gente, da então candidata Marília Arraes, foi condenada a pagar R$ 15 mil por publicar propaganda negativa contra o então candidato João Campos, da Frente Popular do Recife. A Corte Eleitoral julgou recursos interpostos por ambas as coligações. A primeira queria anular a sentença. A outra, aumentar a multa. Por maioria de votos, a Corte decidiu negar provimento a ambos os recursos e manter a decisão do juiz de primeiro grau.