Juízes emitem nota explicativa sobre propaganda eleitoral no Recife

Documento unifica interpretação de normas e ajuda a orientar partidos

nota explicativa

Os juízes eleitorais que atuam na comissão da propaganda no Recife emitiram uma nota explicativa no intuito de informar aos candidatos, partidos políticos, federações, coligações e, sobretudo, cidadãs e cidadãos acerca dos limites e do período do exercício do direito à propaganda eleitoral. 

A nota, assinada pelos magistrados Ana Mota (2ª zona eleitoral), Gildenor Pires (3ª zona eleitoral) e Ana Paula Lira (6ª zona eleitoral), define locais corretos de colocação de bandeiras, que não podem ficar em bordas  das  calçadas (meio-fio) das vias públicas. A veiculação de propaganda de qualquer natureza em  toda  a  extensão  da  orla  e  no  calçadão  do  lado  da  praia  da  Avenida  Boa  Viagem também não é permitido. É vedado o uso de mesas para distribuição de material de campanha e de bandeiras nos canteiros centrais das grandes avenidas, a exemplo das avenidas Recife e Mascarenhas de Moraes. A propaganda  eleitoral  por  meio  de outdoors também é proibida.

A nota considera  o  teor  da  Resolução   23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE),  que  disciplina  a  propaganda eleitoral nas Eleições 2022.

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Nota explicativa 001/2020 

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