Juízes emitem nota explicativa sobre propaganda eleitoral no Recife
Documento unifica interpretação de normas e ajuda a orientar partidos
Os juízes eleitorais que atuam na comissão da propaganda no Recife emitiram uma nota explicativa no intuito de informar aos candidatos, partidos políticos, federações, coligações e, sobretudo, cidadãs e cidadãos acerca dos limites e do período do exercício do direito à propaganda eleitoral.
A nota, assinada pelos magistrados Ana Mota (2ª zona eleitoral), Gildenor Pires (3ª zona eleitoral) e Ana Paula Lira (6ª zona eleitoral), define locais corretos de colocação de bandeiras, que não podem ficar em bordas das calçadas (meio-fio) das vias públicas. A veiculação de propaganda de qualquer natureza em toda a extensão da orla e no calçadão do lado da praia da Avenida Boa Viagem também não é permitido. É vedado o uso de mesas para distribuição de material de campanha e de bandeiras nos canteiros centrais das grandes avenidas, a exemplo das avenidas Recife e Mascarenhas de Moraes. A propaganda eleitoral por meio de outdoors também é proibida.
A nota considera o teor da Resolução 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE), que disciplina a propaganda eleitoral nas Eleições 2022.
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