TRE-PE determina perda de mandato de vereador de Garanhuns

Tribunal julgou procedente pedido do União Brasil de infidelidade partidária

TRE-PE determina perda de mandato de vereador de Garanhuns

Em sessão plenária nesta quinta-feira (25), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou procedente, por 5 votos a 2, um pedido do partido União Brasil que reivindicou o mandato do vereador Bruno dos Santos, de Garanhuns (Agreste), por infidelidade partidária. O vereador foi eleito em 2020 pelo PSL com 496 votos, mas deixou o partido logo após a sua fusão com o DEM para a criação do União Brasil alegando, em suma, mudança substancial do programa partidário e “grave discriminação política pessoal” por, na qualidade de presidente do diretório municipal, não ter sido consultado sobre o lançamento de candidaturas para 2022. No julgamento, porém, prevaleceu o entendimento de que a desfiliação foi sem justa causa. 

Na sessão, a maioria acompanhou voto divergência do desembargador eleitoral Rodrigo Beltrão, que não reconheceu a justa causa apresentada pelo vereador. No voto, o desembargador ressalta que o vereador não fez uma comunicação formal ao partido da sua desfiliação – enviou um requerimento apenas à Justiça Eleitoral -, não apresentando, assim, quais seriam as mudanças de linha programática após a fusão partidária que justificariam sua desfiliação. 

Também não reconheceu discriminação pessoal, por ele não ter participado das decisões da legenda sobre candidaturas, “mas mero exercício de direito do partido de se organizar e dirigir as ações partidárias no município de Garanhuns”. 

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas, com a decisão, o vereador perde o mandato de imediato. O TRE Pernambuco também determinou ao presidente da Câmara de Garanhuns que emposse o primeiro suplente do partido.

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