Justiça Eleitoral celebra 90 anos de atuação nesta quinta-feira (24)
Justiça especializada foi instituída pelo Código Eleitoral de 1932
Nesta quinta-feira (24), a Justiça Eleitoral completa 90 anos de atuação. Sua criação remete à publicação do primeiro Código Eleitoral do país, em 24 de fevereiro de 1932, por meio do Decreto nº 21.076, entrando em vigência trinta dias depois. O diploma apresentou importantes avanços para a democracia brasileira, criando uma justiça especializada responsável pelos trabalhos eleitorais no país e dando origem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos Tribunais Regionais Eleitorais de cada unidade federativa.
Histórico e destaques
A Revolução de 1930 foi um movimento que encerrou o período da República Velha e deu início ao governo provisório de Getúlio Vargas no Brasil. Uma das demandas desse movimento era o de reformular o sistema político brasileiro por meio de sua regulamentação. Criou-se, então, uma comissão de reforma da legislação eleitoral, que deu origem ao Código Eleitoral de 32.
Além da criação da Justiça Eleitoral, entre os destaques inéditos do dispositivo estão a implementação do voto secreto, do sistema de representação proporcional, e do direito ao voto feminino. Com a vigência da Constituição de 1937, a Justiça Eleitoral foi extinta e permaneceu desativada durante todo o período do Estado Novo, até sua reinstalação em 1945, durante a redemocratização.
Direito ao voto feminino
A Constituição Republicana de 1891, vigente à época da instituição do Código Eleitoral de 32, não proibia as mulheres de se alistarem, mas também não lhes garantia tal direito. Em seu texto, a Lei Maior determinava que eram eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistassem na forma da lei, o que gerou dúvidas devido ao caráter genérico do termo “cidadãos”. Entretanto, o entendimento que prevalecia era o de que mulheres não poderiam se alistar.
A partir do início do século XX, a luta pelo direito ao voto feminino se intensificou internacionalmente, dando origem ao movimento sufragista. No Brasil, diversas mulheres se dedicaram à causa, destacando-se a atuação de Leolinda Daltro, professora que fundou o Partido Republicano Feminino, e de Bertha Lutz, zoóloga cofundadora da Liga para a Emancipação Internacional da Mulher e da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino.
A concretização do direito ao voto das mulheres se deu com a instituição do Código Eleitoral de 32, que expressamente considerou eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, o que representou uma grande conquista para a consolidação da democracia no país.
Afinal, o que a Justiça Eleitoral faz?
Ela é responsável pela gestão e execução de todo processo eleitoral, envolvendo atividades como alistamento de eleitores, realização das eleições, apuração de votos, diplomação de eleitos, julgamento de casos sobre matéria eleitoral, expedição de normas regulamentares para execução de leis eleitorais, e atendimento a consultas acerca de questões abstratas e impessoais em matéria eleitoral. Assim, ela exerce funções de ordem administrativa, jurisdicional, normativa e consultiva.
Para tanto, ela atua por meio de seus órgãos, sendo composta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), juízes, juízas e juntas eleitorais. Sua atuação é essencial para garantir a legitimidade de todo o processo eleitoral, assegurando os fundamentos constitucionais da soberania popular e da cidadania.
Via TRE-SP