TRE-PE não terá expediente entre 28 de fevereiro e 2 de março; eleitores podem acessar atendimento remoto
Estes feriados já estavam previstos no âmbito da Justiça Eleitoral em Pernambuco
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco informa que, conforme a portaria nº 882/2022, não haverá expediente ao público entre os dias 28 de fevereiro e 2 de março (Carnaval: art. 62 da Lei 5.010/66, e Quarta-feira de Cinzas: 195, II, do RITRE).
Estes feriados já estavam previstos no âmbito da Justiça Eleitoral em Pernambuco durante o exercício de 2022. Durante este período, os eleitores poderão acessar o atendimento remoto normalmente.