TRE-PE cassa chapa de candidatos a vereador do Podemos de Bonito

Com a decisão, um vereador eleito perde o mandato. Cabe recurso ao TSE.

Prédio do TRE-PE com o texto "Direto do Plenário"

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), em decisão plenária nesta segunda-feira (11), atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral e cassou a chapa de candidatos a vereador do Podemos de Bonito (Agreste) por fraude à cota de gênero. O tribunal julgou como fictícias quatro candidatas inscritas pelo partido, o que levou a sigla a não atingir a cota mínima de gênero de 30% das candidaturas proporcionais. Com isso, um vereador eleito pela legenda perde o mandato: Marcelo Ciríaco dos Santos, conhecido como Marcelo do Rodeadouro. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É o terceiro caso de condenação julgado pelo TRE-PE por fraude à cota de gênero: também foram julgados casos de chapas a vereador nas cidades de Lajedo (Agreste) e Flores (Sertão).

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O relator do caso de Bonito foi o vice-presidente do TRE-PE, desembargador Adalberto Melo. Nas eleições de 2020, o Podemos lançou 17 candidatos a vereador na cidade, sendo seis candidatas. Porém, o TRE-PE considerou como candidaturas fictícias as postulações de Maria Aparecida da Silva (Cida Fisioterapeuta), Andreza Maria da Silva (Andreza Silva), Fabrícia Emanuely da Silva (Fabrícia do Galego) e Michele Maria dos Santos (Michele dos Santos). O tribunal assim entendeu pelo fato delas não terem realizado atos de campanha, tanto na cidade quanto por meio das redes sociais, não obterem nenhum voto e as contas apresentadas a Justiça Eleitoral estavam zeradas.

Ao considerar nulas estas candidaturas, o Podemos não atingiu a cota mínima de 30% por gênero: dos 13 candidatos restantes e efetivamente lançados, 11 seriam do sexo masculino (84,62%) e apenas 2 do sexo feminino (15,38%). “Sendo assim, ao analisar os elementos probatórios, apensados aos autos, e após assistir a audiência de instrução, conclui que estes atestaram a prática da fraude na cota de gênero”, ressaltou o relator em seu voto. Além da cassação do registro de candidatura, as quatro foram condenadas à inelegibilidade por 8 anos contados da data da eleição.

O tribunal ressaltou, novamente, que não basta o cumprimento apenas numérico da cota de gênero, mas que as postulações femininas sejam “verdadeiras” e com condições reais de disputa. Mas, ainda segundo a Corte, o conjunto das provas indicaram que as quatro candidatas teriam sido registradas apenas para cumprimento formal da cota de gênero. O tribunal determinou a recontagem dos votos e verificação do novo quociente eleitoral para preenchimento da vaga perdida pelo Podemos.

Referência:
Recurso Eleitoral nº 0600465-59.2020.6.17.0039
Procedência - Bonito/PE (39ª Zona Eleitoral)

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