A partir de 30/6, emissoras de rádio e TV ficam impedidas de transmitir programas com pré-candidatos(as)

Regra está prevista na Resolução 23.610/2019, do TSE, art.43, § 2º

Regra está prevista na Resolução 23.610/2019, do TSE, art.43, § 2º

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) informa que emissoras de rádio e televisão estão impedidas de transmitir qualquer programa apresentado ou comentado por pré-candidatos(as), a partir do dia 30 de junho.

Em caso de descumprimento, o candidato(a) pode ter seu registro de candidatura cancelado e a emissora fica sujeita a multa de R$ 21 mil até R$ 106 mil, duplicando o valor se for reincidente.

Regra está prevista na Resolução 23.610/2019, do TSE, art.43, § 2º

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