Adiado julgamento sobre adequação de dados de candidatos à LGPD
Análise do caso foi suspensa por pedido de vista do presidente do TSE, que irá examinar informações coletadas em audiência pública sobre o tema

Na sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (14), um pedido de vista do presidente da Corte Eleitoral, ministro Edson Fachin, interrompeu o julgamento de uma petição cível sobre a adequação de informações eleitorais do sistema DivulgaCandContas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Na petição, Jhonatan Felipe Laurindo (PP), candidato não eleito ao cargo de prefeito do município de Três Barras do Paraná (PR) nas Eleições 2020, requer que o TSE oculte do sistema DivulgaCandContas dados que, segundo ele, seriam informações não divulgáveis por serem de cunho pessoal e patrimonial.
O relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o envio dos autos ao juízo eleitoral da 166ª Zona Eleitoral do Paraná, órgão competente para julgar os registros de candidatura relativos ao município de Três Barras. Ele destacou que cabe ao juiz eleitoral local a análise das informações prestadas aos postulantes a cargos públicos eletivos para prefeito e vereador.
Mauro Campbell Marques informou que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os cartórios eleitorais já possuem ferramentas para ocultar dados de ex-candidatos dos sistemas da Justiça Eleitoral de acesso irrestrito ao público em geral. Por isso, no seu entender, a instância competente para analisar pedidos semelhantes é a instância responsável pela apreciação do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), dada a correlação direta da matéria.
“A instância competente para analisar o registro de candidatura é que deve examinar a circunstância do caso concreto e avaliar, com base nos princípios constitucionais, na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nos precedentes desta Corte Superior e nas demais fontes do Direito se é possível, no momento do eventual pedido, ocultar do público externo os dados daquele que foi postulante a cargo eletivo”, enfatizou.
Ao pedir vista, Fachin informou que irá examinar as informações coletadas na audiência pública realizada no início do mês para a implementação da LGPD no processo eleitoral e na Justiça Eleitoral como um todo. “O tema trazido no julgamento projeta a matéria num dos horizontes mais sensíveis à análise que está sendo feita para propor de maneira abrangente uma regulamentação de todas essas questões no âmbito da Justiça Eleitoral”, ressaltou.
Processo relacionado: PET 0600181-11
Via TSE: (TP/LC)