Partidos têm até o próximo dia 30 para prestar contas relativas a 2021
A unidade do TRE-PE responsável pela análise técnica das contas anuais dos diretórios partidários estaduais é a Secretaria de Auditoria
Os partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho referentes ao período 2021, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos. A prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual – SPCA, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do TRE Pernambuco.
Depois da autuação, o partido deve providenciar, em até 5 (cinco) dias, a juntada dos documentos listados no art. 29, § 2º da Resolução TSE n.º 23.604/2019. O processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, dessa forma o partido e seus dirigentes devem constituir advogada ou advogado nos autos.
No TRE-PE, a unidade responsável pela análise técnica das contas anuais dos diretórios partidários estaduais é a Secretaria de Auditoria (SAU), por intermédio da Seção de Contas Partidárias (Secop), que também presta atendimento pelo e-mail secop@tre-pe.jus.br ou pelo telefone (81) 3194 9241.
Em se tratando de diretórios partidários municipais, as dúvidas deverão ser encaminhadas por e-mail para a zona eleitoral responsável, por meio do endereço zexxx@tre-pe.jus.br (onde xxx é o número com três dígitos da zona eleitoral do município).