Cordão de Girassol será usado para identificar pessoas com deficiências ocultas

A medida objetiva promover a conscientização e o respeito a direitos

A medida objetiva promover a conscientização e o respeito a direitos

O uso do cordão de fita com desenhos de girassóis foi instituído por lei como símbolo nacional de identificação das pessoas com deficiências ocultas, aquelas que não podem ser observadas de imediato, como é o caso da surdez, Transtorno do Espectro Autista (TEA), algumas deficiências intelectuais, entre outras.

A medida objetiva promover a conscientização e o respeito a direitos previstos, como atendimento prioritário.

A Lei n° 14.624, sancionada em 17 de julho de 2023, altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015). O uso do símbolo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos já garantidos.

A fita de girassol, como convenção internacional, representa e identifica as necessidades especiais das pessoas com deficiências ocultas, visto que essas condições não possuem sinais físicos óbvios, mas podem afetar significativamente a vida cotidiana das pessoas.

O item também não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.

ícone mapa

Endereço:

Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1.160, Derby, Recife-PE - CEP 52010-904 - Brasil

Telefones:

+55 81 3194-9200 (PABX)

+55 81 3194-9400 (Disque Eleitor)

Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h

Endereços eletrônicos:

ouvidoria@tre-pe.jus.br

protocolo@tre-pe.jus.br (expedientes administrativos)

Acesso rápido