Presidente do TRE-PE recebe lista de gestores com contas rejeitadas e irregulares

Representantes do Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas realizaram a entrega

Representantes do Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas realizaram a entrega
O presidente do TRE-PE recebe a lista das mãos do presidente do TCE

Na tarde desta quarta-feira (7), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o desembargador Cândido Saraiva, acompanhado do vice-presidente, desembargador Humberto Vasconcelos, recebeu do presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), Valdecir Pascoal, do vice-presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves, e do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MCP), Ricardo Alexandre, a lista de gestores públicos com contas rejeitadas e julgadas irregulares nos últimos oito anos. O documento é enviado anualmente à Justiça Eleitoral conforme determina a Lei Federal 9.504/97.

A lista pode ser acessada aqui

A relação de prefeitos contém 144 nomes, de 108 municípios; a de gestores chega a 1.123 nomes, oriundos de 404 órgãos controlados pelo TCE-PE, como secretarias municipais, autarquias e empresas públicas. O documento é resultado de 980 processos de contas rejeitadas (no caso de prefeitos) ou julgadas irregulares (gestores).



Durante o ato, que aconteceu na sala da Presidência do edifício-sede do TRE-PE, o presidente do TRE-PE elogiou o trabalho do TCE para fortalecimento do processo eleitoral e ressaltou a união de esforços das duas instituições em defesa da democracia.

A partir dos dados presentes na lista, referentes às inelegibilidades previstas na Lei Complementar n.º 64/90, a Justiça Eleitoral consegue decidir quem poderá ou não concorrer a um cargo público nas Eleições 2024.

Segundo a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.º 135/2010), são inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa. Uma vez condenado, o gestor público permanecerá inelegível por oito anos.

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