Prazo para justificar ausência no 1º turno termina nesta quinta-feira (5)

Procedimento pode ser feito sem sair de casa, através do app e-Título ou do Autoatendimento Eleitoral no site do TRE-PE

TRE-PE - Eleitor que não votou no 1º turno deve justificar ausência até 5 de dezembro

Com informações do TSE

Chega ao fim, nesta quinta-feira (5), o prazo para a eleitora ou o eleitor que não votou no 1º turno das Eleições 2024 apresentar justificativa fundamentada ao juízo eleitoral. Caso não o faça, estará sujeito a pagamento de multa. A regra está prevista no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974, que determina um prazo de até 60 dias após a data do pleito para justificar a ausência.

Para isso, o eleitor precisa enviar um requerimento com o motivo do não comparecimento e a documentação que o comprove. Quem está com a biometria em dia consegue resolver esta pendência sem sair de casa: basta instalar o aplicativo e-Título (veja onde baixar aqui) ou acessar o Autoatendimento Eleitoral - Título Net, disponível no site do TRE-PE (clique aqui).

Além das opções do e-Título e do Autoatendimento Eleitoral - Título Net, é possível entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo seu título. Acesse aqui o formulário para preenchimento e impressão.

Se a justificativa for aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Mas, caso não seja acolhida, será necessário pagar multa. Cabe destacar que cada declaração é válida somente para o turno ao qual o eleitor não tenha comparecido. Assim, caso tenha deixado de votar no 1º e no 2º turno, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos respectivos requisitos e prazos.

Consequências

Se o eleitor que não compareceu, não justificar a ausência, incorrerá em multa eleitoral. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Já quem não votar, nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado caso não pague as multas devidas.

Sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.

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