TSE considera legal apreensão de celular de filho de deputado pernambucano investigado pela PF

Candidato à reeleição em 2022, o parlamentar Francismar Mendes Pontes é suspeito de participar de crime investigado pela Polícia Federal

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE – Sessão plenária TSE - 10.12.2024

Com informações do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (10), decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que considerou legal a busca pessoal e apreensão do aparelho celular de João Rafael Câmara de Oliveira Pontes, filho de Francismar Mendes Pontes, deputado estadual e então candidato à reeleição nas Eleições Gerais de 2022. Francismar é suspeito de participação em crime investigado pela Polícia Federal (PF). A decisão foi unânime. 

No caso, João Rafael estava na residência de seu pai quando a PF, com prévia autorização judicial, realizou busca domiciliar relativa à investigação criminal. A defesa pediu a anulação da busca e do acesso aos dados do aparelho celular, sustentando que a apreensão foi ilícita, uma vez que João Rafael não foi incluído no polo passivo da investigação. 

Em seu voto, o relator do processo no TSE, ministro André Mendonça, entendeu que, mesmo não considerado como investigado, João Rafael estava em cômodo na residência de seu pai, onde foram encontrados documentos e bens com indícios de relação com a investigação, o que justifica a realização da busca pessoal e apreensão. “Portanto, não há restrições para que os bens fossem necessariamente de titularidade do investigado, bastando que apresentassem relação com o crime em investigação”, enfatizou. 

O relator reiterou que a busca ocorrida na casa do político foi precedida de decisão e de mandado judicial, que, inclusive, autorizou o recolhimento de todo o material ligado aos fatos investigados, possíveis indícios ou provas do cometimento do crime, como mídias de armazenamento, computadores, em geral, smartphones e outros documentos ou objetos. 

“No presente caso, a apreensão de aparelho celular do filho do investigado, que estava na residência objeto da busca, em contexto em que foram localizados documentos que, em tese, estariam relacionados aos delitos apurados, é lícita, inexistindo flagrante ilegalidade a ser apurada”, afirmou o relator. 

Para o ministro, é totalmente legal a realização de busca pessoal feita pela autoridade policial no contexto de cumprimento de mandado de busca domiciliar em relação às pessoas encontradas no imóvel, sobretudo quando existirem indícios mínimos envolvendo a investigação. 

Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus 0600174-74.2023.6.17.0000 

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