PRD, sucessor do PTB, perde direito à quota do Fundo Partidário em Pernambuco
Tribunal julgou que o partido não prestou contas à Justiça Eleitoral durante o exercício financeiro de 2022
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou, nesta sexta-feira (26), que o diretório estadual do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), atualmente Partido Renovação Democrática (PRD) após fusão com o Patriota, não apresentou prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2022. Com isso, enquanto permanecer inadimplente, a legenda perderá o direito de receber a quota do Fundo Partidário.
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Os desembargadores seguiram o voto do relator do caso, desembargador Edilson Nobre. Na decisão, ele determinou também que o partido deve recolher ao Tesouro Nacional as quantias de R$ 5,9 mil, relativos a recursos recebidos de origem não identificada, e de R$ 45 mil, montante do Fundo Partidário repassado pela Direção Nacional do PTB.
A decisão tem aplicação imediata, mas cabe ainda recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo julgado foi o nº 0600395-57.2023.6.17.0000. Leia na íntegra o voto do relator.