TRE Pernambuco aprova programa interno de combate à violência doméstica

Gestão caberá à Ouvidoria da Mulher com apoio da Comissão pela Equidade Étnico-Racial e de Gênero

TRE-PE aprova programa interno de combate à violência doméstica

O pleno do TRE Pernambuco, por unanimidade, aprovou nesta sexta-feira (5) o Programa de Prevenção e de Medidas de Segurança para o Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas, Servidoras e Estagiárias no âmbito da Justiça Eleitoral. A iniciativa prevê, entre outras ações, medidas de apoio integral e multidisciplinar às vítimas, adoção de canais de denúncia e ações de capacitação e conscientização sobre a temática. A gestão do programa caberá à Ouvidoria da Mulher, com o apoio da Comissão pela Equidade Étnico-Racial e de Gênero (CEERG).

O programa instituído pelo TRE-PE está alinhado com o Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança, voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica contra magistradas e servidoras, estabelecido na Recomendação nº 102, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ele prevê a adoção de um sistema de apoio no ambiente da Justiça Eleitoral envolvendo a Ouvidoria da Mulher, a Coordenadoria de Atenção à Saúde (CAS), a Comissão pela Equidade Étnico-Racial e de Gênero e a Assessoria de Segurança (Asseg); e políticas de prevenção, sensibilização, detecção precoce e atuação ante os casos de violência doméstica e familiar, com foco na criação de uma cultura organizacional que valorize a segurança e o bem-estar das mulheres.

“Tivemos em mente não só a promoção de ações para prevenção da violência doméstica contra magistradas, servidoras e estagiárias deste Regional, mas principalmente a criação de canais de acolhimento e proteção das nossas colaboradoras, a fim de garantir-lhes a segurança para o pleno desenvolvimento de suas atividades”, detalhou a desembargadora eleitoral Karina Aragão, ouvidora da mulher do TRE-PE.

Estão previstas também parcerias com entidades que tratam do tema para compartilhamento de boas práticas e o desenvolvimento de estratégias conjuntas. A medida passa a valer a partir da sua publicação no Diário Oficial e os detalhes de como funcionará o programa será objeto de uma campanha a ser desenvolvida pela Assessoria de Comunicação Social (Ascom).

Acesse aqui na íntegra a Resolução nº 464/2024, que institui o Programa de Prevenção e de Medidas de Segurança, voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar.

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