Eleições 2024: transmissão de programa com pré-candidato fica proibido a partir de 30 de junho
Regra está prevista no art. 43, § 2º, da Resolução 23.610/2019, do TSE
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) informa que, a partir deste domingo, 30 de junho, emissoras de rádio e de televisão estão impedidas de transmitir qualquer programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.
A regra está prevista no art. 43, § 2º, da Resolução 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em caso de descumprimento, o candidato pode ter o registro de candidatura cancelado e a emissora fica sujeita a multa de R$ 21 mil até R$ 106 mil, duplicando o valor se houver reincidência.
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