Pesquisas eleitorais só têm validade se registradas no site da Justiça Eleitoral

Multa para quem divulgar pesquisa sem registro pode chegar a mais de R$ 100 mil

TRE-PE Registro de Pesquisas Eleitorais

A eleitora e o eleitor devem ficar atentos: pesquisa eleitoral de intenção de voto para as Eleições Municipais 2024 só tem validade se registradas através do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), da Justiça Eleitoral. Desde o início do ano, foram registradas no site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), 85 pesquisas.

A partir de 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou às candidatas e aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrá-las no PesqEle.

Clique aqui para consultar as pesquisas registradas na Justiça Eleitoral.

O registro, além de obrigatório, deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados. A divulgação, no entanto, não é obrigatória. Não é vedado o uso de enquetes sobre a preferência a pré-candidatos ou pré-candidatas, mas o participante precisa ser alertado de que trata-se de uma enquete, não de uma pesquisa, cujos critérios obedecem rigores científicos.

Consulta pública

Qualquer cidadã ou cidadão pode consultar as pesquisas registradas. Além de contribuir para tornar o processo eleitoral mais transparente, a medida torna-se especialmente útil para que as eleitoras e os eleitores não sejam vítimas de fake news, uma vez que poderão conferir a veracidade do que é divulgado, por exemplo, nas redes sociais.

Desta forma, os eleitores têm mais um serviço para conferência de informações divulgadas e consultar no PesqEle através do número de identificação da pesquisa, consultando ainda por Estado e Município.

Informações para o registro

O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deverá conter as seguintes informações:

  • quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

  • valor e origem dos recursos;

  • metodologia usada; e

  • período de realização do levantamento.

  • Outros dados necessários são o plano amostral e a ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, assim como o questionário completo aplicado (ou a ser aplicado), o nível de confiança, a margem de erro da pesquisa e o nome do estatístico responsável.

Clique aqui para registrar uma pesquisa de opinião na Justiça Eleitoral.

E se alguma empresa ou entidade divulgar uma pesquisa sem que esta esteja registrada no sistema PesqEle, o que pode acontecer?

O Ministério Público, as candidatas e os candidatos, os partidos políticos, as coligações e as federações de partidos são as partes legítimas para denunciar e solicitar impugnação do registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais, quando não atendidas as exigências contidas na Resolução 23.600, de 12 dezembro de 2019.

Para acessar a resolução, clique aqui.

O pedido de impugnação do registro de pesquisa deve ser protocolado por advogada ou advogado e autuado no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Representação (Rp), a qual será processada na forma da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que dispõe sobre as representações, as reclamações e os pedidos de direito de resposta.

A divulgação de pesquisa sem o registro das informações no sistema PesqEle, os responsáveis estarão sujeitos à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º e 105, § 2º).

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