Posso votar para prefeito e vereador se eu estiver fora da minha cidade?

Ao contrário das eleições gerais, o pleito municipal não prevê o voto em trânsito. Por isso, é preciso justificar eventual ausência no dia da votação

Urna Eletrônica 2022

Com informações do site do TSE

Quem não estiver no domicílio eleitoral (lugar onde mora ou tem vínculos) no dia 6 de outubro não poderá votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. É que, diferentemente das eleições gerais (aquela em que votamos para presidente, governador, deputados e senadores), nas eleições municipais não há a possibilidade de voto em trânsito.

Por isso, quem não puder votar deverá justificar a ausência no dia do pleito. E atenção: a justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título.

Como justificar o voto? 

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE – Calendário Outubro - 21.03.2024

  • Dia da eleição (6 e 27 de outubro)

- e-Título

- Requerimento de Justificativa Eleitoral

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE – Calendario dezembro 2024 - 18.03.2024

  • Até 60 dias após cada turno

- e-Título

- Sistema Justifica

O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral deverá ser apresentado preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais

A eleitora ou o eleitor poderá ainda justificar a ausência nos 60 dias após cada turno. O procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE, ou pelo e-Título.

E se eu me esquecer de justificar no dia da eleição?

Não tem problema. Você pode preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que também pode ser encontrado na página oficial do TSE, e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Mas fique atento: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

O que ocorre após a justificativa?

Se a justificativa for aceita:

  • registro no histórico do título eleitoral.

Se a justificativa for negada:

Onde conferir se a justificativa foi aceita?

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor se ausentou, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.

arte: Secom/TSE - Autoatendimento Eleitoral Titulo Net - 31.01.2024

A cada turno, uma eleição

A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição. Por isso, é possível faltar ao primeiro turno e votar no segundo, e vice-versa. Para tanto, basta estar em situação regular. A consulta deve ser feita no Autoatendimento Eleitoral.

Eleitores de fora do país precisam justificar?

A resposta é não. A pessoa com título na Zona Eleitoral do Exterior que esteja fora do domicílio eleitoral na data de eleição municipal não precisa justificar o voto. Esse procedimento só é obrigatório em eleições presidenciais.

DV/LC, DM

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