Mesários que não compareceram ao 2º turno devem justificar ausência até esta terça-feira (26)
Prazo é determinado pelo artigo 124 do Código Eleitoral
Nesta terça-feira (26), termina o prazo para que mesárias e mesários que não compareceram ao 2º turno das Eleições 2024 apresentem justificativa ao juízo eleitoral.
A regra está prevista no artigo 124 do Código Eleitoral, que estabelece um prazo de 30 dias após o pleito para justificar a ausência.
Segundo a legislação, a ausência sem justa causa pode incorrer em multa de 50% a um salário mínimo.