Eleições 2024: TRE-PE oferece orientação para entrega da prestação de contas

Candidatos e partidos que participaram do 1º turno tem até o dia 5 de novembro para prestar contas

Orientações sobre prestações de contas

Com informações do TSE

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio da Comissão de Apoio ao Exame das Contas Eleitorais, está orientando partidos, contadores e advogados sobre a entrega da prestação de contas de todos os que disputaram cargos nas Eleições Municipais de 2024. Quem precisar do serviço pode entrar em contato com a comissão através do e-mail prestacaodecontas@tre-pe.jus.br ou ligar para o telefone (81) 3194-9295.

O atendimento estará disponível das 8h às 17h, exceto entre os dias 31 de outubro e 3 de novembro, cujo funcionamento acontecerá em regime de plantão, das 8h às 14h, em decorrência do Dia do Servidor Público, do Dia de Todos os Santos (feriados para o Judiciário Federal) e do fim de semana. 

No dia 5 de novembro, a orientação acontecerá das 8h às 19h, uma vez que essa é a data limite para candidatas, candidatos e partidos que participaram do 1º turno prestarem contas. Já aqueles que participaram do 2º turno, realizado no último domingo (27), terão até o dia 16 de novembro para apresentarem as contas.

Para a apresentação das contas, é obrigatória a constituição de advogada ou advogado. As normas para a prestação de contas estão especificadas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019

Na prestação de contas final, todas as informações sobre receitas e despesas da campanha devem ser inseridas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE. O envio deve ser feito, preferencialmente, pela internet, por meio do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica – SIEME. Em casos de entrega presencial, é importante destacar que os cartórios eleitorais estão preparados para receber as mídias sem restrições.

Após a prestação de contas, a Justiça Eleitoral avaliará se o uso dos recursos arrecadados para a campanha seguiu a legislação vigente. As situações de indeferimento, cassação, cancelamento do registro, substituição, renúncia ou desistência não eximem a apresentação da prestação de contas. Ela deverá ser feita considerando o período em que a candidata ou o candidato participou da campanha eleitoral.

O que acontece com quem deixa de prestar contas no prazo?

Candidatas, candidatos e partidos que não prestarem as contas finais dentro do prazo definido na legislação eleitoral não receberão a certidão de quitação eleitoral. Além disso, no caso de candidatas e candidatos, eles não serão diplomados, enquanto durar a irregularidade.   

Sobre eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas, a norma permite que eles sejam assumidos pelo partido ou pelo órgão nacional de direção partidária. Além disso, o partido passará a responder, na respectiva circunscrição eleitoral, por todas as dívidas solidariamente com a candidata ou o candidato, hipótese em que a existência do débito não poderá ser considerada como causa para a rejeição das contas.

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