Eleitores podem levar lembrete para a cabine de votação
Justiça Eleitoral incentiva o uso de anotação com os números dos candidatos para evitar erros na hora de votar
Com a proximidade das eleições municipais de 2024, a Justiça Eleitoral está orientando os eleitores a prepararem um lembrete com os números dos candidatos que pretendem votar. A medida visa agilizar o processo de votação e reduzir o risco de erros na urna.
O lembrete, também conhecido como cola eleitoral, é uma ferramenta prática que ajuda os eleitores a não esquecerem a ordem correta de votação e os números dos candidatos. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) disponibilizou um modelo de lembrete que pode ser impresso e preenchido pelos eleitores para uso no dia das eleições.
Baixe aqui o modelo de lembrete
Ordem de Votação
A votação na urna eletrônica deve seguir a seguinte ordem: primeiro, o número do candidato a vereador e, em seguida, o número do candidato a prefeito. O número de vereador possui cinco dígitos, com os dois primeiros representando o partido político e os três últimos identificando o candidato ou candidata. Já o número de prefeito é composto por dois dígitos. Após o último voto, a tela da urna exibirá a mensagem “FIM”.
Proibições na Cabine de Votação
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe a entrada de dispositivos como telefones celulares, câmeras fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho que possa comprometer a integridade do voto, mesmo que estejam desligados.
Os eleitores são incentivados a seguir essas orientações para garantir uma votação tranquila e eficiente.