Na Prestação de Contas é obrigatória a juntada da procuração do(a) advogado(a)
Ausência do documento resulta em contas julgadas como não prestadas
18/09/2024 10:25
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Atualizado em 18/09/2024 15:32
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) informa a todos(as) prestadores(as) de contas que é obrigatória a juntada do instrumento de procuração do(a) advogado(a) diretamente no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
As prestações de contas parciais submetidas à Justiça Eleitoral são automaticamente autuadas no PJe após o envio pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Dessa forma, na ausência da procuração, as contas poderão ser julgadas como não prestadas.
Essa exigência tem como base a Resolução TSE n.º 23.607/2019, em seus artigos 98, §§ 8º e 9º, e 74, §§ 3º-A e 3º-B.
• Acesse aqui a íntegra da Resolução TSE 23.607/2019.
• Verifique o número do processo de Prestação de Contas no DivulgaCandContas ou na consulta pública do Pje
• Fique atento e regularize dentro do prazo!
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