TRE-PE alerta que é proibido veicular propagandas eleitorais em rios ou mares

Bens de uso comum não podem ser utilizados para divulgação de campanha eleitoral

TRE-PE alerta que é proibido veicular propagandas eleitorais em rios ou mares

A Comissão de Fiscalização de Propaganda (CPROPAG), do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), informa que candidatos e candidatas às Eleições 2024 não podem divulgar material de campanha em rios e mares. Essa proibição acontece porque, segundo a legislação eleitoral, rios e mares são bens de uso comum, aos quais a população em geral tem acesso. Outros bens de uso comum, como praças, cinemas e estádios, também não podem ser utilizados para este fim. Em casos de infração, os materiais da propaganda irregular poderão ser apreendidos pela CPROPAG.

Confira a cartilha do que pode e o que não pode durante a campanha eleitoral

Saiba como denunciar propaganda irregular, crime eleitoral e ilícitos na sua cidade

Aplicativo Pardal

No aplicativo Pardal, disponível para smartphone e tablet, é possível denunciar propaganda eleitoral irregular e outras irregularidades, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo. Se o assunto tratar de crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais, deve ser direcionado para o Ministério Público Eleitoral. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na  App Store). 

Para registrar uma denúncia, siga os seguintes passos:

  1. Identifique a irregularidade
  2. Documente a evidência
  3. Use aplicativos

Tire fotos ou grave vídeos que comprovem a irregularidade. Isso é importante para a verificação da denúncia.

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Endereço:

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