21 de janeiro: Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa

Liberdade de religião ou crença é direito garantido pela Constituição e fundamental para a democracia

TRE-PE - 21 de janeiro: Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa

Democracia se faz com respeito, diálogo e pluralidade de ideias, valores e crenças. Por isso, neste 21 de janeiro, Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) lembra que a liberdade de religião é um princípio fundamental na construção de uma sociedade segura, livre e justa para todas e todos.

No Brasil, a liberdade de religião ou crença é um direito garantido pela Constituição, que assegura o livre exercício dos cultos religiosos e garante a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. No entanto, violações de direitos humanos por intolerância religiosa ainda são recorrentes no país.

Dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) mostram que, somente no ano de 2023, foram registrados 2.124 casos relacionados à intolerância religiosa. Também segundo o órgão, as religiões de matriz africana, como a Umbanda e o Candomblé, foram as mais afetadas por esse tipo de violência – o que expõe ainda o racismo atrelado à questão.

Combate à intolerância no Poder Judiciário

A urgência do tema levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a criar, em 2022, a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, com a Resolução CNJ nº 440. A medida engaja os tribunais e nacionaliza o monitoramento dessas violações.

Entre os princípios da política estão o reconhecimento e a promoção da diversidade e da liberdade religiosa; a proposição de iniciativas, ações e políticas de enfrentamento à intolerância; o estabelecimento de estratégias de respeito à diversidade e à liberdade religiosa, e também do direito de não ter religião; e a adoção de medidas administrativas que garantam a liberdade religiosa no ambiente institucional.

Significado da data

O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa foi instituído no Brasil em 2007, através da Lei n° 11.635, de 27 de dezembro. A data homenageia a ativista social e Iyalorixá Gildásia dos Santos e Santos, conhecida como Mãe Gilda de Ogum, fundadora do terreiro Ilê Axé Abassá de Ogum, em Salvador (BA).

Com a saúde debilitada após sofrer diversos episódios de violência religiosa, Mãe Gilda faleceu em 21 de janeiro de 2000, vítima de um infarto fulminante. O caso da Iyalorixá foi o primeiro a ser reconhecido no país como intolerância religiosa, com direito a indenização por danos morais e uso indevido da imagem.

No Brasil, a intolerância religiosa é crime, previsto nas Leis nº 7.716/1989, nº 20.451/2019 e no artigo 208 do Código Penal (Lei nº 2.848/1940). Quem a pratica pode cumprir pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de pagamento de multa.

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