Justificativa de ausência ao 2º turno das Eleições 2024 termina nesta terça (7)
Eleitores que não votaram no dia 27 de outubro têm opções para justificar ausência
Com informações do TSE
Termina nesta terça-feira (7) o prazo para que a eleitora e o eleitor que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais 2024, ocorrido em 27 de outubro, justifiquem a ausência à Justiça Eleitoral.
A justificativa vigora para o eleitorado faltoso para o qual o voto é obrigatório, segundo previsto no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974 e no artigo 126 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021 .
A Justiça Eleitoral disponibiliza meios digitais e presencial para que as eleitoras e os eleitores possam fazer a justificativa. No caso das ferramentas digitais, basta acessá-las, preencher as informações solicitadas e anexar a documentação digitalizada que comprove o motivo da falta.
Confira abaixo as opções disponíveis:
e-Título
Por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android ou iOS, basta acessar o link "Mais opções" e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados.
Por fim, é gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.
Autoatendimento Eleitoral
A justificativa pode ser feita, ainda, pelo Sistema Justifica, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para isso, é necessário acessar a aba superior "Serviços" e selecionar "Autoatendimento Eleitoral". Na página direcionada, clique em "Justificativa Eleitoral" para realizar o login e preencher as informações solicitadas.
Justificativa presencial
Além das duas formas digitais, é possível justificar a ausência ao pleito de maneira presencial. Nesse caso, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível no site da Justiça Eleitoral, e entregar o documento no cartório eleitoral mais próximo. Quem optar por essa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para a validação.
Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for negada, será necessário quitar o débito (multa) com a Justiça Eleitoral.
A partir desta terça-feira (7) até o dia 20 de janeiro, as unidades da Justiça Eleitoral em Pernambuco funcionam das 8h às 13h. A partir de 21 de janeiro, o horário de funcionamento passa a ser das 8h às 14h.
Se não justificar?
O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Há consequências para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais. Nesse caso, a pessoa fica impedida de tirar o passaporte e a carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar a matrícula em escolas da rede pública, tomar posse ou receber remuneração em cargo público, entre outras restrições.
Não se esqueça de que cada turno eleitoral (1º e 2º turnos) é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral para efeito de comparecimento e justificativa.
O voto no Brasil
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios no Brasil para os maiores de 18 anos e facultativos para os maiores de 70 anos, os jovens de 16 e 17 anos e para as pessoas analfabetas.
Para saber mais sobre a justificativa eleitoral, acesse o Portal do TSE.
DMB/EM