Resultado do Enem: título de eleitor é documento obrigatório para matrícula na universidade
Estudantes devem procurar a Justiça Eleitoral com antecedência para não perder o prazo de inscrição
O resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foi publicado nesta segunda-feira (13) e, se você tem mais de 18 anos e pretende concorrer uma vaga nas universidades e institutos públicos por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), fique ligado: o título de eleitor é um dos documentos obrigatórios para efetivar a matrícula.
Por isso, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recomenda que os estudantes procurem a Justiça Eleitoral com antecedência e não deixem a regularização para a última hora. Em períodos de alta procura, há uma demora maior para o processamento dos dados e você pode correr o risco de perder o prazo de inscrição.
A boa notícia é que o primeiro título pode ser solicitado de forma rápida e fácil, sem sair de casa, através do Autoatendimento Eleitoral. No entanto, ao final, será necessário ir até um Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento para coletar a biometria e concluir o procedimento. Confira o passo a passo:
- Acesse o site do TRE-PE, no canto superior direito, na aba “Serviços eleitorais”, clique em “Atendimento Remoto” e, depois, “Autoatendimento Eleitoral - Título Net”.
- Em seguida, clique em “Título Eleitoral” e, logo após, em “Tire seu título eleitoral”. Preencha os campos com os dados pessoais.
Para o alistamento eleitoral (emissão do primeiro título), serão solicitados os seguintes documentos (digitalizados ou fotografados):
- Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso);
- Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade);
- Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral);
- Comprovante de quitação militar, obrigatório somente às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade. O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero no registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme o artigo 35, parágrafo 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021;
- Uma foto estilo selfie, em que a pessoa aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o rosto, tais como bonés, gorros etc.
O processo será analisado pela Justiça Eleitoral e a pessoa poderá acompanhar o andamento pela internet. Por isso, guarde o número de protocolo gerado. Para acompanhar o processo acesse novamente o “Autoatendimento Eleitoral”, vá em “Título eleitoral” e depois “Acompanhe uma solicitação”. Insira o número do protocolo ou os dados pessoais.
Ao final do requerimento, será apresentada uma mensagem convocando você a comparecer a um Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento para concluir o procedimento. Todos os atendimentos presenciais são realizados mediante agendamento no site do TRE-PE. Você poderá solicitar seu agendamento aqui.