TRE-PE decide por cassar mandato de dois vereadores de Toritama

Edijan Enildo da Silva e Severino Antônio da Silva foram condenados por compra de votos e abuso do poder econômico

TRE-PE - Direto do plenário

Por seis votos a um, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu pela cassação dos mandatos de dois vereadores de Toritama (Agreste), Edijan Enildo da Silva e Severino (Birino) Antônio da Silva, ambos do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Os parlamentares, reeleitos em 2024, são acusados de praticar abuso do poder econômico e compra de votos durante a última campanha eleitoral.

A decisão da Corte manteve a sentença da 1ª Instância de cassar os mandatos e condená-los ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais), para cada candidato, nos termos do art. 41-A da Lei 9.504/97. Porém afastou a sanção de torná-los inelegíveis por oito anos. A deliberação é para o cumprimento imediato da decisão.

Assim que o acórdão for publicado, a 112ª Zona Eleitoral, responsável pelo município de Toritama, adotará as providências para seja feita nova totalização dos votos e recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, definindo, assim, quem assumirá as vagas na Câmara Municipal da cidade. 

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O processo julgamento foi o de nº 0600276-17.2024.6.17.0112

ícone mapa

Endereço:

Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1.160, Derby, Recife-PE - CEP 52010-904 - Brasil

Telefones:

+55 81 3194-9200 (PABX)

+55 81 3194-9400 (Disque Eleitor)

Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h

Endereços eletrônicos:

ouvidoria@tre-pe.jus.br

protocolo@tre-pe.jus.br (expedientes administrativos)

Acesso rápido