TRE-PE decide por cassar mandato de dois vereadores de Toritama
Edijan Enildo da Silva e Severino Antônio da Silva foram condenados por compra de votos e abuso do poder econômico
Por seis votos a um, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu pela cassação dos mandatos de dois vereadores de Toritama (Agreste), Edijan Enildo da Silva e Severino (Birino) Antônio da Silva, ambos do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Os parlamentares, reeleitos em 2024, são acusados de praticar abuso do poder econômico e compra de votos durante a última campanha eleitoral.
A decisão da Corte manteve a sentença da 1ª Instância de cassar os mandatos e condená-los ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais), para cada candidato, nos termos do art. 41-A da Lei 9.504/97. Porém afastou a sanção de torná-los inelegíveis por oito anos. A deliberação é para o cumprimento imediato da decisão.
Assim que o acórdão for publicado, a 112ª Zona Eleitoral, responsável pelo município de Toritama, adotará as providências para seja feita nova totalização dos votos e recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, definindo, assim, quem assumirá as vagas na Câmara Municipal da cidade.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O processo julgamento foi o de nº 0600276-17.2024.6.17.0112