Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE)

A comprovação do trabalho realizado é feita mediante certidão expedida pelo TRE, juíza ou juiz eleitoral, ou ainda pela Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) disponível no sítio eletrônico do TSE, a qual informará:

  1. os dados da eleitora ou do eleitor;

  2. a função, o pleito e o turno para o qual recebeu a nomeação;

  3. os dias em que efetivamente compareceu;

  4. as atividades preparatórias e a conclusão de treinamento, com a indicação da modalidade, se presencial ou a distância; e

  5. o total de dias de folga a que tem direito.

Em alguns casos, as declarações podem ser entregues nas seções eleitorais no dia da eleição.

Consulte aqui a declaração de dias trabalhados para a Justiça Eleitoral.

A declaração contempla os dias de trabalho e a conclusão de treinamento.

ATENÇÃO! Se a eleição for anterior ao ano de 2018, ou se aparecer a mensagem: "em processamento", ou se os dados informados não corresponderem aos dados cadastrados, é necessário entrar em contato com o seu Cartório Eleitoral para solicitar a emissão da declaração. No site do TRE-PE - https://www.tre-pe.jus.br/institucional/conheca-o-tre-pe/cartorios-eleitorais - é possível localizar os contatos das zonas eleitorais e Ouvidoria. Você também pode entrar em contato através do disque-eleitor pelo telefone (81)3194-9400.