Auditoria da Votação Eletrônica

A Resolução - TSE nº 23.550/2017, com a redação dada pela Resolução - TSE nº 23.574/2018, determina que, nas eleições de 2018, os tribunais regionais eleitorais realizem, por amostragem, no dia da eleição, duas formas de auditoria: 

  • em ambiente controlado, a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, que será feita mediante votação paralela à votação oficial, como ocorre desde 2002; 

  • nas seções eleitorais, a verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas, antes de ser iniciada a votação oficial.

Os trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas são públicos, podendo ser acompanhados por qualquer interessado.

Os fiscais dos partidos políticos e das coligações, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, a Controladoria-Geral da União, o Departamento de Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os departamentos de Tecnologia da Informação de universidades poderão indicar representantes para acompanhar os trabalhos, como também impugnar, justificadamente, as designações, no prazo de 3 (três) dias contados da divulgação dos nomes daqueles que comporão a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.

Em Pernambuco, pelos critérios da Resolução-TSE, na véspera de cada turno da eleição, entre as 9 e as 12 horas, serão sorteadas 12 (doze) seções eleitorais, sendo submetidas:  

  • as 4 (quatro) primeiras, à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso;

  • as 8 (oito) restantes, à auditoria mediante verificação da autenticidade e integridade dos sistemas.

As datas e locais onde serão realizados o sorteio e as demais atividades de auditoria serão previamente comunicados aos partidos e divulgados por edital e na internet.

Auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso

Concluído o sorteio, o presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica comunicará imediatamente o resultado ao juiz eleitoral da zona correspondente a cada seção sorteada. O juiz eleitoral imediatamente lacrará a caixa da urna da seção sorteada, sendo o lacre assinado por ele e pelos representantes dos partidos políticos e das coligações interessados, e, em seguida, providenciará o imediato transporte da urna juntamente com a respectiva ata de carga para o local indicado. Em seguida, providenciará a preparação de urna substituta, seu transporte para o devido local de votação e a atualização das tabelas de correspondência entre urna e seção eleitoral. De todo o procedimento de recolhimento, preparação de urna substituta e remessa da urna original, deverá ser lavrada ata circunstanciada, que seráassinada pelo juiz responsável pela preparação, pelo representante do Ministério Público e pelos fiscais dos partidos políticos presentes, os quais poderão acompanhar todas as fases.

O ambiente em que se realizarão os trabalhos será aberto a qualquer interessado, mas a circulação na área onde as urnas e os computadores estiverem instalados será restrita aos membros da Comissão, aos auxiliares por ela designados e aos auditores credenciados, assegurando-se a fiscalização de todas as fases do processo por pessoas previamente autorizadas. Toda a auditoria será filmada pela Justiça Eleitoral.

Às 7 horas, após a emissão dos relatórios Zerésima, expedidos pela urna e pelo sistema de apoio à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, serão iniciados os trabalhos de auditoria, no mesmo horário da votação oficial. Às 17 horas, será encerrada a votação, mesmo que a totalidade das cédulas não tenha sido digitada, adotando a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica as providências necessárias para a conferência dos resultados obtidos nas urnas verificadas e encaminhando a ata de encerramento dos trabalhos ao Tribunal.

A verificação da autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas

Após o sorteio das seções eleitorais destinadas à auditoria nas urnas no dia da votação, por meio da verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, o presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica providenciará o relatório das correspondências entre as urnas e as seções sorteadas e a comunicação imediata ao juiz eleitoral correspondente, informando-o sobre a seção sorteada e o número da respectiva correspondência da urna eletrônica.

O juiz cuja zona eleitoral realizará auditoria na urna no dia da votação, tão logo receba a comunicação do presidente da Comissão, convocará os partidos políticos e os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público para que compareçam ao local de votação às 7 horas do dia da eleição, de modo a acompanhar a auditoria da urna eletrônica na seção eleitoral sorteada, providenciará os materiais necessários à auditoria e comunicará o presidente da mesa receptora de votos da respectiva seção eleitoral, repassando-lhe as devidas orientações.

Na seção eleitoral cuja urna eletrônica será auditada, o juiz eleitoral determinará a realização dos seguintes procedimentos, por pessoa ou pessoas por ele designadas, cuidando para que sejam realizados, necessariamente, antes da emissão do relatório Zerésima pela urna:

I - exame do Comprovante de Carga, para verificar que se trata da urna da seção eleitoral sorteada;

II - rompimento do lacre do compartimento da Mídia de Resultado;

III - retirada da Mídia de Resultado nela inserida;

IV - verificação das assinaturas e dos resumos digitais pelo programa do TSE ou pelo programa de verificação apresentado pelo interessado, ou ambos.

O relatório de resumos digitais poderá ser impresso em até 3 (três) vias, mantendo-se, obrigatoriamente, uma cópia para compor a ata da auditoria e colocando-se as demais à disposição dos fiscais dos partidos políticos e dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público para eventual futura conferência dos resumos digitais com aqueles publicados no sítio do TSE. Todas as vias do relatório de resumos digitais deverão ser assinadas pelo juiz eleitoral, pelo presidente da mesa receptora e pelos representantes das entidades presentes. A realização da auditoria deverá ser consignada na ata da mesa receptora da seção eleitoral.

Concluídos os procedimentos de verificação da assinatura e impressão do relatório para verificação da integridade dos sistemas, serão adotados os seguintes procedimentos:

I - retirada das mídias de acionamento dos sistemas de verificação;

II - reinserção da Mídia de Resultado da urna eletrônica, retirada no início da auditoria;

III - lacração da tampa do compartimento da Mídia de Resultado com novo lacre, o qual será assinado pelo juiz eleitoral ou pessoa por ele designada;

IV - lavratura da ata de encerramento dos trabalhos, assinada pelo juiz eleitoral ou pessoa por ele designada e pelos demais presentes.

V - início dos trabalhos de votação na seção eleitoral.

Presidente: Juiz de Direito Eduardo Guilliod Maranhão

Servidores:

Andréa Barreto Telles de Menezes (Secretaria Judiciária)

Fernando José de Brito (Secretaria de Administração)

Ilka Cristina Queiroz Alves (Secretaria Judiciária)

Joana D’Arc Simões de Barros (Secretaria de Administração)

Artur Luiz Soares (Corregedoria Regional Eleitoral) (Port. nº 846/2018)

Ricardo Macedo Baudel (Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação)

Endereço eletrônico: votacaoparalela@tre-pe.jus.br

Equipe de Apoio:

Alba Lúcia Torres

Ana Carolina de Souza Coelho

Andréa Cirino Barbosa

Antonio Cardoso da Silva Neto

Azenate Neves de Andrade Anselmo

Carlos Alexandre Amorim Leite

Cláudia Christine de Carvalho Ribeiro

Cristina de Salvo Sosnowski

Daniella de Melo Perazzo

Dion Souto Villar Neto

Edna Moura de Azevedo

Eliane Rodrigues de Carvalho Silva

Francisca Jesiane de Andrade

Glenda Simone Pereira de Lima

Henrique Afonso Villaça de Azevedo

Ivanilton Varejão de Azevedo (Port. nº 881/2018 )

Jacqueline Maria de Assunção

João Sávio Monteiro Aragão

José Eraldo Gama Tavares,

Katarina D'amorim Santa Cruz

Luciana Marques Pereira Liang

Márcia Pereira Ferraz

Marcos Aurélio Marques de Souza

Maria Cristina da Silva Ramos de Lima

Marta Maria Martins de Medeiros

Paulo Henrique Ferreira Paz

Rosângela Rodrigues Monteiro

Raquel Cristina de Aguiar Correia

Sheila Bastos de Sousa Costa (Port. nº 881/2018 )

Viviane Cardeal Queiroz da Silva

Waleska Sousa Barbosa Ribeiro

Walmere Maria Barros da Rocha

  • 07.10.2018 - Auditoria da Votação Eletrônica por meio de votação paralela , das 7 às 17 horas, no Auditório Augusto Duque – Av. Rui Barbosa, 320, 1º andar, Graças, Recife-PE. Urnas sorteadas:
      • 1ª) 8ª Zona, Recife, 355ª Seção;
      • 2ª) 118ª Zona – Jaboatão dos Guararapes, 166ª Seção;
      • 3ª) 20ª Zona – Carpina, 146ª Seção;
      • 4ª) 14ª Zona – Moreno, 57ª Seção.
  • 15.10.2017 - Edital nº 2 – data, horário e local do sorteio de 12 seções eleitorais, cujas urnas serão submetidas a auditorias no dia da eleição (2º turno).
  • 27.10.2018 - Cerimônia de Sorteio das Urnas Eletrônicas – 2º Turno: das 9 às 12 horas, na Sala de Sessões do TRE-PE – Av. Agamenon Magalhães, 1160, Térreo, Graças, Recife-PE.
  • 28.10.2018 - Auditoria da Votação Eletrônica por meio de votação paralela, das 7 às 17 horas, no Auditório Augusto Duque – Av. Rui Barbosa, 320, 1º andar, Graças, Recife-PE.
  • 28.10.2018 - Auditoria da Votação Eletrônica por meio de verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, antes de ser iniciada a votação oficial, nas próprias seções eleitorais sorteadas.