Informações aos Mesários
- Fui convocado para ser Mesária ou Mesário. E agora?
Sua carta convocatória contém as instruções sobre o treinamento a ser realizado, bem como o horário em que você deverá se apresentar na seção eleitoral no dia da eleição.
Poderá acontecer de o Cartório convocá-lo para uma reunião prévia de instruções.
- Como é feita a convocação pelo Cartório Eleitoral?
As convocações têm ocorrido, preferencialmente, por e-mail e/ou aplicativo de mensagens (WhatsApp). Nos casos em que não for possível o contato por meio eletrônico, haverá o envio de correspondência, bem com ligação telefônica para o eleitor.
- Gostaria de trabalhar nas eleições como mesário. Como devo proceder?
Caso você ainda não esteja inscrito no Programa Mesário Voluntário, Inscreva-se aqui; ou acesse o aplicativo e-Título e selecione o item “Mais opções” > “Mesário Voluntário”; ou entre em contato com o Cartório onde solicitou seu título eleitoral e inscreva-se. Seu nome passará a integrar o cadastro de mesários e, a depender da necessidade, você será convocada/convocado.
Veja aqui o contato do seu Cartório Eleitoral.
- Como será feito o treinamento?
Cada cartório eleitoral definirá a modalidade de treinamento para os seus mesários que pode ser pelo Aplicativo Mesários ou de forma presencial, de acordo com a estratégia traçada por cada um. As informações referentes ao treinamento de mesários constam das cartas convocatórias. Em caso de dúvidas, o mesário deverá entrar em contato com o seu cartório eleitoral.
- Vou ser remunerado pelo trabalho como Mesário?
Não. O serviço prestado não é remunerado. O mesário/mesária receberá um auxílio-alimentação e terá direito a 2 (dois) dias de folga em seu trabalho (público ou privado), para cada dia de convocação.
Além disso, quem estiver inscrito no Programa Mesário Voluntário e for aluno/aluna de instituição de ensino conveniada com o TRE-PE, poderá converter as horas trabalhadas em atividades extracurriculares, necessárias à sua formação, de acordo com os seguintes parâmetros:
Treinamento: 4 horas x 2 = 8 horas
1º turno: 12 horas x 2 = 24 horas;
2º turno (se houver): 12 horas x 2 = 24 horas;
- A nomeação é para um turno ou dois?
A nomeação vale para os dois turnos. Toda pessoa convocada para trabalhar nas eleições deverá comparecer no primeiro e no segundo turno, se houver.
- Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições para poder descansar?
A lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. O Cartório Eleitoral orientará os mesários sobre a forma de obter a declaração que concede as folgas. Orientamos que o mesário converse, previamente, com sua empregadora ou seu empregador a respeito da convocação e do direito às folgas e combine o usufruto das mesmas.
- Se eu for Mesária ou Mesário, tenho de trabalhar na apuração dos votos também?
Não. Para os trabalhos da junta apuradora serão convocados outros eleitores.
- Fui convocado para Mesária ou Mesário. Posso fazer propaganda da minha candidata ou do meu candidato usando camiseta, botton , adesivos, etc?
Não. Os integrantes das mesas receptoras de votos (seções) não poderão fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação. É proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido, de federação partidária ou de candidatas e candidatos. É importante que as mesários e os mesários mantenham postura de neutralidade durante a votação.
Quem são os Mesários?
São os eleitores que se voluntariam ou são chamados pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas Mesas Receptoras e de Justificativas de Votos, dentro dos locais de votação, que são as seções eleitorais,ou nos postos de justificativas.
As Mesas Receptoras de votos são compostas de um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, sendo facultadas aos Tribunais Regionais Eleitorais as dispensas do segundo secretário e do suplente e a redução do número de membros das Mesas Receptoras de Justificativas para, no mínimo, dois mesários.
O cidadão tem contato com a Mesa Receptora antes e depois de exercer sua vontade política, sendo sua organização e bom funcionamento, fatores fundamentais para o fortalecimento da democracia.
Os juiz Eleitoral de cada Zona Eleitoral é o responsável por convocar e nomear os eleitores voluntários para serem mesários, sendo vedado ao eleitor a escolha da função a ser exercida.
O que é preciso para ser Mesário?
Todo eleitor maior de 18 anos, em dia com a Justiça Eleitoral, pode ser mesário na sua Zona Eleitoral, preferencialmente na Seção eleitoral em que vota.
Quais são os Benefícios do Mesário?
• Dispensa do serviço, pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem;
• Critério de desempate para promoção de servidor público, levando-se em conta o número de vezes em que prestou serviços à Justiça Eleitoral;
• Critério de desempate para provimento de cargos, mediante concurso público, no âmbito do Tribunal Eleitoral, se previsto em Edital.
Convocação do Mesário Voluntário
A convocação do mesário é feita pelo Juiz Eleitoral, através do Cartório Eleitoral. O mesário voluntário, após se inscrever no sistema, deve entrar em contato com o respectivo Cartório para saber quanto a sua convocação.
Benefícios Concedidos a Universitários
Se o eleitor é universitário e estuda em instituição de ensino conveniada com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, pode ter as horas trabalhadas para a Justiça Eleitoral convertidas em horas de atividades extracurriculares necessárias à sua formação.
A conversão das horas em atividade extracurricular fará uso dos seguintes parâmetros, contadas sempre em dobro:
• 04 (quatro) horas referentes ao treinamento de Mesário;
• 12 (doze) horas referentes às atividades desenvolvidas para realização do 1º turno;
• 12 (doze) horas referentes às atividades desenvolvidas para realização do 2º turno, se houver.
Saiba mais aqui sobre as Instituições de Ensino conveniadas com o TRE-PE.
Quem não pode ser Mesário? (Mesa Receptora de Votos e de Justificativas)
• Os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
• Os membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva;
• As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
• Os que pertencem ao serviço eleitoral;
• Os menores de 18 anos.
O que faz o Presidente das Mesas Receptoras de Votos e de Justificativas?
• Verifica as credenciais dos fiscais dos partidos políticos e coligações;
• Adota os procedimentos para emissão do relatório Zerésima antes do início dos trabalhos;
• Autoriza os eleitores a votar ou a justificar;
• Anota o código de autenticação emitido pela urna eletrônica nos campos apropriados do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral;
• Resolve imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
• Mantém a ordem, para o que disporá de força pública necessária;
• Comunica ao Juiz Eleitoral ocorrências cujas soluções dele dependam;
• Recebe as impugnações dos fiscais dos partidos políticos e coligações concernentes à identidade do eleitor, consignando-as em ata;
• Fiscaliza a distribuição das senhas;
• Zela pela preservação da urna;
• Zela pela preservação da embalagem da urna;
• Zela pela preservação da cabina de votação;
• Zela pela preservação da lista contendo os nomes e os números dos candidatos, disponível no recinto da Seção, tomando providências para a imediata obtenção de nova lista, no caso de sua inutilização total ou parcial;
• Fixa, na parte interna e externa das Seções, cópias do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/1997.
Ainda compete, ao final dos trabalhos, ao Presidente da mesa receptora de votos e da mesa receptora de justificativas, no que couber:
• Proceder ao encerramento da urna eletrônica e emitir as vias do boletim de urna;
• Emitir o boletim de justificativas acondicionando-o, juntamente aos requerimentos recebidos, em envelope próprio;
• Assinar todas as vias do boletim de urna e do boletim de justificativas com o primeiro secretário e fiscais dos partidos políticos e coligações presentes;
• Afixar uma cópia do boletim de urna em local visível da seção e entregar uma via assinada ao representante do comitê interpartidário;
• Romper o lacre do compartimento da mídia de gravação de resultados da urna e retirá-la, após o que colocará novo lacre;
• Desligar a chave da urna;
• Desconectar a urna eletrônica da tomada ou da bateria externa;
• Acondicionar a urna na embalagem própria;
• Anotar, após o encerramento da votação, o não comparecimento do eleitor, fazendo constar do local destinado à assinatura, no caderno de votação, a observação “não compareceu”;
• Entregar vias extras do boletim de urna, assinada, aos interessados dos partidos políticos, coligações, imprensa e Ministério Público;
• Remeter à Junta Eleitoral, mediante recibo em 2 vias, com a indicação da hora de entrega, a mídia de resultado, acondicionada em embalagem lacrada, 3 vias do boletim de urna, o relatório Zerésima, o boletim de justificativa, os requerimentos de justificativa eleitoral e o caderno de votação contendo a ata da Mesa Receptora.
Quais são as competências dos Mesários?
• Identificar o eleitor e entregar o comprovante de votação;
• Conferir o preenchimento dos requerimentos de justificativa eleitoral e dar o recibo;
• Cumprir com as demais obrigações que lhes forem atribuídas.
O que fazem os Secretários?
• Distribuir aos eleitores, às 17 horas, as senhas de entrada, previamente rubricadas ou carimbadas, segundo a ordem numérica;
• Lavrar a ata da Mesa Receptora, preenchendo o modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para o que irá anotando, durante os trabalhos, as ocorrências que se verificarem;
• Cumprir com as demais obrigações que lhes forem atribuídas.
Venha ser um Mesário Voluntário e participe da Construção do Pais!
Emita a sua Declaração de Trabalhos Eleitorais aqui.